quinta-feira, 30 de abril de 2026

Buscar - verbete

 




Verbete



Buscar (verbo)



Buscar significa esforçar-se para encontrar, investigar ou trazer algo/alguém. É usar diligência para descobrir, pesquisar ou obter algo. Pode indicar ação física de ir buscar um objeto/pessoa ou figurada, como investigar um tema. 



Sinônimos de Buscar: 



Procurar

Investigar

Catar

Pesquisar

Inquirir

Rastrear

Recorrer

Tentar



Material Didático para trabalhar a matéria no viés artístico. 

Público alvo: ensino médio

Disciplina: redação (ou línguas latinas) 

Canção  - Título - te busco

Interpretação de Celia Cruz (a mais recorrente)



Celia Cruz. 

21/10/1925 (Cuba)

16/07/2003 (E. U. A.)



Esta canção é uma das faixas do álbum Azúcar Negra (1993).



Al cielo una mirada larga

Buscando un poco de mi vida

Mis estrellas no responden

Para alumbrarme hasta tu risa

Olas que borran de mis ojos

A una legión de tus recuerdos

Me borran formas de tu rostro

Dejando arena en el silencio

Te busco perdida entre sueños

El ruido de la gente

Te envuelven en un velo

Te busco volando hacia el cielo

El viento te ha llevado

Como un pañuelo viejo

Y no hago más que rebuscar

Paisajes conocidos

En lugares tan extraños

Que no puedo dar

Contigo

Te busco perdida entre sueños

El ruido de la gente

Te envuelven en un velo

Te busco volando hacia el cielo

El viento te ha llevado

Como un pañuelo viejo

Y no hago más que rebuscar

Paisajes conocidos

En lugares tan extraños

Que no puedo dar

Contigo

Te busco

Source: LyricFind

Songwriters: Víctor Rojas

lyrics © O/B/O DistroKid, Sony/ATV Music Publishing LLC


Aviaovoa


 



.

..

...

piloto

avião

.

..

...

leitor

livro

.

..

...

escritor

enlevo

.

..

...

o que é necessário para pilotar aviões?

.

..

...

o que é necessário para ser um leitor?

.

..

...

o que é necessário para ser um escritor?

.

..

...

Canção tema:

"Te Busco"

Célia Cruz

Kant de Lima




 




Lembra da Resenha ?

Vamos avançar mais um pouco?



Obra: A Polícia da Cidade do Rio de Janeiro – seus dilemas e paradoxos


Autor: Roberto Kant de Lima




Segundo o autor: “O presente trabalho versa sobre as práticas policiais na Cidade do Rio de Janeiro, em 1982, e investiga até que ponto a polícia obedece a uma categorização social por ela mesma claramente expressa na aplicação sitemática de seus poderes discricionários.”


Seguem algumas considerações pessoais que a minha leitura gostaria de destacar neste início de fichamento:


Kant de Lima utiliza o método etnográfico (observação direta e participante); O grosso do material da pesquisa de campo é coletado antes do advento da constituição cidadã (1988). A edição do livro em tela é de 1994, e sofre revisão, segundo os editores, mas mesmo assim é necessário ficar atento durante a leitura. Uma vez que o contexto sócio jurídico observado no período anterior a promulgação da atual constituição, sofreu mudança significativa, quando comparado com o período pós 88.


Neste sentido, cabe destaque o parágrafo exposto na contra-capa da obra em tela: “O Autor realizou trabalho de campo com a polícia e a justiça criminal, em ambientes judiciais e criminais, especialmente nass cidades de Rio de Janeiro e Niterói no Brasil e de Birmingham, Alabama e San Francisco, Califórnia nos Estados Unidos (...)”. Portanto, a pesquisa dedica parte do seu esforço para um estudo de comparação entre os dois universos investigados, conforme o método e o objeto de estudo já mencionados.


Objetivo do autor com a realização desta obra é de oferecer para o público brasileiro conhecimento da obra que foi realizada inicialmente na língua inglesa.


Trata-se de tese defendida para obtenção do grau de Phd no Departamento of anthropology da Harvard University em Cambridge, Massachusetts (EUA) em outubro de 1986. Posteriormente adaptada para livro e traduzida por Otto Miller sendo çançada em 1994 no Rio de Janeiro pela Biblioteca da Polícia militar.


Passo a me ocupar com o trecho da obra “A Polícia da Cidade do Rio de Janeiro – seus dilemas e paradoxos” que foi selecionado para a apresentação do seminário e realização da resenha (páginas 47 a 112).






Capítulo IV


A negociação da lei: as bases sociais das práticas e representações da polícia da Cidade do Rio de Janeiro.




O que é uma ocorrência policial?


Neste momento o autor aborda a denúncia nos seguintes termos: “O processo judicial só se inicia oficialmente no Brasil com a Denúncia do promotor”. Página 47


A edição do livro é de 1995, portanto anterior ao período em que o CPP foi reformado através da edição das leis 11.689 e 11.690 e 11.719 (todas de 2008). Cabe destaque portanto que a reforma do código em 2008 traz a seguinte redação do CPP. :


Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).




Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).




Art. 396-A.  Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).




§ 1o  A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.           (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).




§ 2o  Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).”




Refere a ocorrência policial, mas dedica-se ao inquérito policial, da seguinte forma: “A polícia, portanto, na qualidade de elemento auxiliar do sistema judicial, deve também iniciar um inquérito sempre que algum indício de crime lhe chegue ao conhecimento”.




A Polícia da Cidade do Rio de Janeiro e sua população contra a lei: o caso do jogo do bicho.




Aqui Kant de Lima fala de um “contradição entre a lei e uma prática social legitimada pela tradição”. Pois “o jogo (jogos de azar) é ilegal o Brasil, a menos que seja explorado pelo governo”. (...) “Não obstante, o jogo do bicho era ilegal, muito embora represente no Brasil uma instituição nacional de grande popularidade, que resiste a todas as tentativas de proibição.”




DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.




Vigência


(Vide Lei nº 1.390, de 3.7.1951)


(Vide Lei nº 7.437, de 20.12.1985)




Lei das Contravenções Penais


 


Art. 58. Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou      exploração:




        Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.




        Parágrafo único. Incorre na pena de multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis, aquele que participa da loteria, visando a obtenção de prêmio, para si ou para terceiro.






Os usos da lei: o caso da vadiagem.




Este subtítulo inicia com uma frase que remete a ocorrência policial nos seguintes termos: “A decisão de registrar um fato como ocorrência dependia também da classificação a que eram submetidos os indivíduos envolvidos com a polícia.” Página 53


TIRAS


“A prisão por vadiagem era o recurso que a polícia usava para retirar o elemento de circulação.” Página 55




DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.




Vigência


(Vide Lei nº 1.390, de 3.7.1951)


(Vide Lei nº 7.437, de 20.12.1985)




Lei das Contravenções Penais




Art. 59. Entregar-se alguem habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita:




        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.




        Parágrafo único. A aquisição superveniente de renda, que assegure ao condenado meios bastantes de subsistência, extingue a pena.




        Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)




        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)




        Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada: (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)




        a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento. (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)




        b) mediante simulação de moléstia ou deformidade; (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)




        c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.  (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)






Trabalhadores e marginais: a identificação histórica do trabalho com a ordem pública.




Retomando o ponto anterior, o autor declara: “O exemplo da vadiagem demonstra claramente que, entre a população pobre, a polícia admite uma correlação positiva entre trabalho e ordem e não trabalho e crime (...)” ou seja “pessoas economicamente marginalizadas são equiparadas aos delinquentes”. Página 56


Com o processo de industrialização e urbanização da cidade surge a necessidade estatal de manutenção da “ordem pública”. Neste interim, “as principais finalidades da polícia passaram a ser a vigilância da população e a prevenção de distúrbios públicos, especialmente pela identificação de criminosos em potencial.” 


Transição do sistema capitalista baseado na escravidão para o sistema capitalista baseado no livre mercado de trabalho. Página 57


Criminologia científica lombrosiana.


Subvalorização elitista de qualquer trabalho físico, uma vez que os escravos negros é que executavam o trabalho braçal. Página 58


Consequências:


“As pessoas de classe baixa, além da carteira de identidade comum, tem de apresentar prova de estarem trabalhando para não serem taxadas de vadias.”




Funções de vigilância e procedimentos de “Reconhecimento”: a auto-reprodução da ideologia policial.




O autor fala da prisão especial, dissertando sinteticamente os beneficiados como aqueles portadores de diploma de curso superior. Entretanto, cabe destaque que não são apenas estes os beneficiados. Mas quem tem direito, segundo o CPP, a Prisão Especial?


Diz o art. 293 [em rol exemplificativo] do Código de Processo Penal: "Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva:"


I - os ministros de Estado;


II - os governadores ou interventores de Estados ou Territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de Polícia;


III - os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das Assembleias Legislativas dos Estados;


IV - os cidadãos inscritos no" Livro de Mérito ";


V – os oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios;


VI - os magistrados;


VII - os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República;


VIII - os ministros de confissão religiosa;


IX - os ministros do Tribunal de Contas;


X - os cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;


XI - os delegados de polícia e os guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos.


§ 1º A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum. 


§ 2º Não havendo estabelecimento específico para o preso especial, este será recolhido em cela distinta do MESMO estabelecimento. 


§ 3º A cela especial poderá consistir em alojamento coletivo, atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana.


§ 4º O preso especial NÃO será transportado juntamente com o preso comum. 


§ 5º Os demais direitos e deveres do preso especial SERÃO OS MESMOS do preso comum. (caixa alto nossos)


O capítulo termina com a frase: “Realmente, como no caso da vadiagem, a identificação pela polícia é uma técnica policial punitiva em si mesma”.


quarta-feira, 29 de abril de 2026

Kant de Lima









Resenha (extrato)

 por Jacques Jacomini


Obra: A Polícia da Cidade do Rio de Janeiro – seus dilemas e paradoxos

Autor: Roberto Kant de Lima


Segundo o autor: “O presente trabalho versa sobre as práticas policiais na Cidade do Rio de Janeiro, em 1982, e investiga até que ponto a polícia obedece a uma categorização social por ela mesma claramente expressa na aplicação sitemática de seus poderes discricionários.”


Seguem algumas considerações pessoais que a minha leitura gostaria de destacar neste início de fichamento:


Kant de Lima utiliza o método etnográfico (observação direta e participante); O grosso do material da pesquisa de campo é coletado antes do advento da constituição cidadã (1988). A edição do livro em tela é de 1994, e sofre revisão, segundo os editores, mas mesmo assim é necessário ficar atento durante a leitura. Uma vez que o contexto sócio jurídico observado no período anterior a promulgação da atual constituição, sofreu mudança significativa, quando comparado com o período pós 88.


Neste sentido, cabe destaque o parágrafo exposto na contra-capa da obra em tela: “O Autor realizou trabalho de campo com a polícia e a justiça criminal, em ambientes judiciais e criminais, especialmente nas cidades de Rio de Janeiro e Niterói no Brasil e de Birmingham, Alabama e San Francisco, Califórnia nos Estados Unidos (...)”. Portanto, a pesquisa dedica parte do seu esforço para um estudo de comparação entre os dois universos investigados, conforme o método e o objeto de estudo já mencionados.


Objetivo do autor com a realização desta obra é de oferecer para o público brasileiro conhecimento da obra que foi realizada inicialmente na língua inglesa.


Trata-se de tese defendida para obtenção do grau de Phd no Departamento of anthropology da Harvard University em Cambridge, Massachusetts (EUA) em outubro de 1986. Posteriormente adaptada para livro e traduzida por Otto Miller sendo çançada em 1994 no Rio de Janeiro pela Biblioteca da Polícia militar.


Passo a me ocupar com o trecho da obra “A Polícia da Cidade do Rio de Janeiro – seus dilemas e paradoxos” que foi selecionado para a apresentação do seminário e realização da resenha (páginas 47 a 112).


Para saber mais

Visite o link abaixo:

https://jacquesja.blogspot.com/p/textos-academicos-ii_42.html






terça-feira, 28 de abril de 2026

Literatura





 .

..

..


Folha rota,

vida rasgada,

comunidade de luto.


Luto,

luto.

Luto pela palavra.


Palavra inédita,

proscrita, invicta 

ou tão rota, quanto a própria roupa.


Hino ou mantra?

Não importa a origem, a cor e a procedência.

se vem do norte ou do sul, a palavra (escrita) cala no teu C _ r _ ç _ _


A cortina não fecha,

a cena perdura

e Eu (e nós) L I T E R A T U R A.

ZB


{ª}

As pessoas especiais

sofrem mas 

do que as demais.

Aparecido de Tal