Livro e Literatura. Ciências Sociais. Antropologia. Sociologia. Porto Isabel. Viamão. Rio Grande do Sul. Brasil.
sexta-feira, 28 de março de 2014
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão
Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão
da Assembléia Nacional Francesa
Os representantes do povo francês,
constituídos em Assembléia Nacional, compreendendo que a ignorância, o
esquecimento e o desprezo pelos direitos do homem são a causa única da
infelicidade pública e da corrupção do governo, decidiram expor, numa
declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a
fim de que essa declaração, estando sempre presente em todos os membros do
corpo social, lembre-lhes os seus direitos e deveres; e para que todos os atos
dos poderes legislativo e executivo, podendo em qualquer momento ser comparados
com o fim de toda a instituição política, sejam sobretudo respeitados, e a fim
de que as futuras reclamações dos cidadãos, fundadas desde agora em princípios
simples e incontestáveis, tendam sempre à inviolabilidade da Constituição e à felicidade de todos.
Por estes motivos a Assembléia Nacional
reconhece e declara, na presença do Ser Supremo e sob seus auspícios, os
seguintes sagrados direitos do homem
e do cidadão:
1)
Os homens nascem e vivem livres e iguais em direitos. As distinções sociais só
podem ter fundamento na utilidade comum.
2) O fim de
toda associação política é a conservação dos direitos naturais e
imprescritíveis do homem. Estes direitos são: a liberdade, a propriedade, a
segurança e a resistência à opressão.
3) O
princípio de toda soberania reside, essencialmente, na nação. nenhuma
corporação e nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não derive
expressamente.
4) A
liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique os outros.
Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem só tem como limites os
que garantem aos outros membros da
sociedade o exercício livre destes direitos. Estes limites só podem se
determinados pela lei.
5) A lei só
tem o direito de proibir as ações nocivas à sociedade. Tudo o que não for
proibido pela lei não pode ser impedido, e ninguém poder ser obrigado a fazer o
que a lei não ordene.
6) A lei é a
expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer,
pessoalmente, ou pelos seus representantes, para a sua formação. Deve ser igual
para todos, protegendo ou punindo. Sendo todos os cidadãos iguais perante a
lei, são, igualmente, admitidos a todas as dignidades, cargos e empregos
públicos, segundo a capacidade de cada um e sem outra distinção que não seja a
das suas virtudes ou talentos.
7) Ninguém
pode ser acusado, detido ou seqüestrado, senão nos casos determinados pela lei
e segundo as formas que ela estabelece. quem solicitar, expedir, executar ou
mandar executar ordens arbitrárias, deve ser punido; mas, todo cidadão intimado
ou preso em virtude da lei, deve obedecer, imediatamente; não o fazendo,
torna-se responsável pelo delito da resistência.
8) A lei só
deve estabelecer penalidades estrita e evidentemente necessárias e só se pode
ser punido em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao
delito e legalmente aplicada.
9) Todo homem
é considerado inocente até o momento em que, reconhecido como culpado, se
julgar indispensável a sua prisão; todo o rigor desnecessário, empregado para a
efetuar, deve ser severamente reprimido pela lei.
10) Ninguém
deve ser perseguido pelas suas opiniões, inclusive as religiosas, desde que a
sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei.
11) A livre
expressão do pensamento e da opinião é um dos direitos mais preciosos do homem;
todo cidadão pode, pois, falar, escrever e imprimir livremente, tornando-se
responsável pelo abuso desta liberdade, nos casos determinados pela lei.
12) A
garantia dos direitos do homem e do cidadão exige uma força pública; esta força
é instituída para a garantia de todos e não para utilidade particular daqueles
a que é confiada.
13) Para a
manutenção da força pública e para as despesas de administração, é
indispensável uma contribuição comum; deve ser igualmente repartida entre todo
os cidadãos, na medida das possibilidades de cada um.
14) Todos os
cidadãos têm o direito de livre opinião, por si ou por intermédio de seus
representantes, sobre a necessidade das contribuições públicas, fiscalização do
emprego delas, determinação do valor das quotas-partes e sua duração.
15) A
sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público na sua
administração.
16) Não tem
constituição toda sociedade em que a garantia dos direitos não esteja
assegurada, nem a separação dos poderes determinada.
17) Sendo a
propriedade um direito inviolável e sagrado, ninguém pode ser privado, salvo
quando a necessidade pública, legalmente verificada, o exigir, evidentemente
com a condição duma prévia e justa indenização.
quinta-feira, 27 de março de 2014
Estudo ANTROPOLÓGICO
UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
INSTITUTO
DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
CURSO
DE CIÊNCIAS SOCIAIS
Disciplina:
Pesquisa III - Métodos Qualitativos
Semestre:
1997/II
Professora:
Cornelia Eckert
-
ESTUDO ANTROPOLÓGICO SOBRE
A CONSTRUÇÃO DAS
INDIVIDUALIDADES,
TRAJETÓRIAS E ITINERANÇAS
DE UM GRUPO
DE “FLANELAS” DA
CIDADE DE PORTO
ALEGRE -
Aluno:
JAQUES XAVIER JACOMINI
Matrícula:
1409/92.7
INTRODUÇÃO
Este
trabalho propõe estudar a atuação de um novo ator social típico das cidades
urbanas contemporâneas, o guardador de carros comumente denominado de
“flanela”. Percebendo-o como integrante de toda uma dinâmica citadina moderna,
propomos contextualizá-lo dentro de uma ambiente histórico e espacial
recortados por esta pesquisa.
Para
a realização da pesquisa de campo, optamos Por entrevistar os “flanelas” que
atuam nas ruas que circundam a Universidade Federal do Rio Grande do Sul:
Avenida Osvaldo Aranha, Rua Engenheiro Luís Englert e Avenida Paulo Gama. Esta
opção aconteceu em função de percebermos que neste quadrilátero estão atuando
um grupo de “flanelas” com algumas características muito semelhantes, fato que
proporcionou tomá-los como um grupo definido dentre os vários outros tipos de
“flanelas” que atuam na cidade.
O
trabalho está estruturado em três capítulos, além da introdução, conclusão
bibliografia e anexos. No primeiro capítulo - Organização do Espaço Urbano: uma
reflexão sobre o desenvolvimento da cidade de Porto Alegre, através da análise
do traçado das ruas e a relação desta organização com o trabalho dos “flanelas”
- realizamos um levantamento histórico-geográfico que procura demonstrar a
relação entre o desenvolvimento urbano da cidade com a atuação profissional dos
“flanelas”. Para isso, usando, além do texto, de recursos iconográficos,
tentamos demonstrar a importância de tentar perceber a evolução dos espaços
urbanos, bem como a sua organização e ocupação, a partir da análise dos
traçados das ruas, quando se estuda atores sociais urbanos contemporâneos como
os “flanelas”. Como o nosso objetivo central não é histórico e sim
antropológico, realizamos esta incursão
mais historiográfica apenas para introduzir o nosso tema de debate em um
contexto maior da cidade de Porto Alegre, universo desta pesquisa.
No
segundo capítulo - Mapeando o Campo Pesquisado - , vamos detalhar os aspectos característicos
das ruas e dos espaços que formam o quadrilátero geo-espacial privilegiados
para esta monografia. Explicamos, também os principais aspectos que marcam a
divisão dos espaços de trabalho dos “flanelas”, bem como as suas noções de
público e privado.
No
terceiro e último capítulo - Descrevendo o Principal Ator Social em Questão: “O
Flanela” - inicialmente, passamos a explicar alguns aspectos que definiram os
rumos desta pesquisa, para entrarmos no sustentáculo desta investigação
antropológica, ou seja, a reconstrução do “flanela”, enquanto ator social
urbano contemporâneo. Através da utilização do “flanela médio”, trazemos para
esta monografia as principais constatações, observações e levantamentos
realizados na pesquisa de campo, a fim de dizer quem é, como atua e como se
organiza e se estrutura este ator social.
Na
conclusão, tentamos rearticular todas as informações trazidas nos capítulos
anteriores, inserir novas questões e propor algumas idéias para este debate que
entendemos como extremamente rico e complexo. Sendo assim, as conclusões são
definidas por um trabalho que, em sendo experimental e ocasional, não permitem maiores
aprofundamentos teórico-analíticos sobre o tema estudado.
Para
a metodologia do trabalho de campo, utilizamos as principais técnicas do método
etnográfico, como a observação participante e não-participante, realização de
entrevistas com o uso de gravador, análise de contexto do campo pesquisado e
análise de conteúdo de documentos históricos, reportagens de jornais e
revistas. Para a parte teórico-metodológica foram usados especialmente os
textos discutidos na disciplina durante o semestre e outros pesquisados pela
intuição intelectual dos pesquisadores.
quarta-feira, 26 de março de 2014
Cenas da Saúde em Porto Alegre.
Exposição de fotos denominada : “Cenas da Saúde
em Porto Alegre.” Realizada no Instituto
Psiquiátrico Forense Dr. Maurício Cardoso, baseada em trabalho monográfico da
cadeira Teoria e Pesquisa em Sociologia
da Saúde ministrada pela professora
Maria Assunta Campilongo.
terça-feira, 25 de março de 2014
segunda-feira, 24 de março de 2014
Abreu
AUT: ABREU, CAIO
FERNANDO, 1948-1996
TIT: JOURNAL DE
FRANCE (FRAGMENTOS)
PUB: CONTINENTE
SUL SUR : REVISTA DO INSTITUTO ESTADUAL DO LIVRO. N.1 (SET.
1996). P. 181-183
MAC: LITERATURA
DES: LITERATURA
BRASILEIRA: LITERATURA SUL-RIO-GRANDENSE: POESIA
LOC: BSCSH P
A/Z
0226656-8
AUT: ADONIAS
FILHO, 1915-1990
TIT: TASSO DA
SILVEIRA E O TEMA DA POESIA ETERNA
PUB: SAO PAULO :
S. E. PANORAMA, 1940. 86 P.
MAC: LITERATURA
DES: SILVEIRA,
TASSO DA, 1895-1968: POESIA: ENSAIO
LITERATURA BRASILEIRA: POESIA: ENSAIO
ASPECTOS FILOSOFICOS DA OBRA DE T. DA
SILVEIRA
LOC: BSCSH B869.16 S587A1
domingo, 23 de março de 2014
quarta-feira, 19 de março de 2014
segunda-feira, 17 de março de 2014
sexta-feira, 14 de março de 2014
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