quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Olívio Dutra



Transporte Público


O vereador Marcelo Sgarbossa (PT - Porto Alegre) conversa com o ex-governador gaúcho Olívio Dutra sobre transporte público e o conceito de uma cidade mais humana.

Produção: Coletivo Marcelo Sgarbossa (PT)
Jornalista responsável: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)



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Marcelo Sgarbossa




Transporte Público


O vereador Marcelo Sgarbossa (PT - Porto Alegre) conversa com o ex-governador gaúcho Olívio Dutra sobre transporte público e o conceito de uma cidade mais humana.

Produção: Coletivo Marcelo Sgarbossa (PT)
Jornalista responsável: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)



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Transporte Público

Conversa com Olívio


Transporte Público


O vereador Marcelo Sgarbossa (PT - Porto Alegre) conversa com o ex-governador gaúcho Olívio Dutra sobre transporte público e o conceito de uma cidade mais humana.

Produção: Coletivo Marcelo Sgarbossa (PT)
Jornalista responsável: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)



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quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Conversa com Olívio



Transporte Público


O vereador Marcelo Sgarbossa (PT - Porto Alegre) conversa com o ex-governador gaúcho Olívio Dutra sobre transporte público e o conceito de uma cidade mais humana.

Produção: Coletivo Marcelo Sgarbossa (PT)
Jornalista responsável: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)



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Aristóteles




compulsão
Aristóteles


“A Vida dedicada a ganhar dinheiro é vivida sob compulsão, e obviamente ela não é o bem que estamos procurando”.


 Aristóteles, o pai da filosofia do direito, teria dito esta frase,
 registrada no livro Ética a Nicômaco

 (pag 122 da ed. Série os pensadores – Ed. Nova Cultural).

terça-feira, 29 de outubro de 2013

Ana

Santa Ana
Ao Cair da Tarde nos pés da Capela de Santa Ana

Finda o dia aos pés do Morro de Santa Ana (ou Santana).
Aquela luz, altiva e forte, que nascera contemplando o vale,
Agora desce lenta e calma, para descansar em definitivo atrás do oiteiro de Ornelas.

Protegidos no interior do vale,
Toda uma nação também se prepara para o repouso diário.
A noite pode ser fria, mas o vento não nos alcança,
Graças ao poder incomensurável da tua proteção, ó imenso parceiro !!
Já nos denominaram de “Campos de dentro de Viamão”,
Cultura endógena facultada claramente a quem nos protege e estimula, Morro de Santa Ana.

Em nome de uma tal de “Cultura Material”, te escavam, te corrompem, te dilaceram buscando acesso ao teu passado nos sítios arqueológicos que guardas como prova da tua história e magnitude.
Para preservar a tua integridade, a tua forma e tua face nada mais racional do que “escavar” apenas os teus sítios mnemônicos, presentes no imaginário dos teus filhos que guardam com carinho tuas lembranças.

Em nome de uma tal “Dinâmica Urbana”, te alteram, te danificam, te ferem, quase te exterminam. É a luta pela vida, pela permanência da existência das vidas humanas que só existem no interior desta capela graças a tua magnifica existência.
Contudo, a tua sabedoria e bondade é maior do que a atrocidade e a brutalidade humana que te aflige, pois permanece altivo e forte fornecendo o pão que alimenta o teu povo, a lenha que aquece nas noites frias de inverno e os sonhos que alimenta as almas daqueles que por opção ou necessidade vivem nas tuas encostas.


Ao Cair da Tarde nos pés da Capela de Santa Ana

A tua história de vida é secular nesta retomada diária de nascimento e ocaso do amigo sol. A minha é reduzida a algumas décadas em que acompanho atento o momento em que guardas o sol a tuas costas.
E só para lembrar, tudo começou com um desbravador, homem leal, forte e aguerrido, oriundo da Ilha de Madeira, Portugal, chamado Jeronimo de Ornelas Menezes e Vasconcelos. Depois veio o Inácio de Francisco que comprou a estancia de Jeronimo. Logo após vieram os religiosos Padres José Gomes de Farias e Manoel Garcia de Mascaranhas. O capitão Pedro Lopes Soares viria a sucedê-los e tantos outros que hoje seria impossível enumerá-los.
Na contingência desta linhagem, tão altiva e magnânima quanto a tua própria existência, eu me apresento como herdeiro desta tradição, como soldado de defesa da tua imagem, da tua história e da tua própria permanência entre nós.
A defesa da tua integridade física, histórica e cultural é uma obrigação tácita para as gerações que nos sucederão neste universo protegido, hoje conhecido pela denominação também religiosa de uma outra santa, a Santa Isabel (da Hungria). As dificuldades do teu povo que escolheu a Santa Isabel como sua padroeira por se tratar da santa protetora dos pobres, doentes e necessitados amplia o contraste com a abundância e a riqueza das tuas potencialidades naturais.


Ao Cair da Tarde nos pés da Capela de Santa Ana

Guapira opposita (Vulgo maria-mole), mata-olho, araçá do mato, capororoca, tanheiro, cafeeiro-do-mato, Moritzia ciliata, Schlechtendalia luzulaefolia, ...
Estas são algumas das espécies vegetais que abrigas.
Ponto culminante desta região, do alto dos teus 311 metros é possível avistar quase tudo ao teu redor. Contudo, a essência do teu cume não está na tua forma, mas na tua rica história.

Já te ameaçaram muito, das tuas entranhas extraíram madeira, pedras, água.
Talvez este tenha sido o preço que tevês que pagar para abrigar e fomentar a população que hoje vive no teu vale.
Apesar das inúmeras cicatrizes que te deixaram, a tua natureza respondeu mais alto, renovando o teu potencial hídrico, vegetal e paisagístico.
Além desta ameaça física, direta e explicita, acredito que a maior ameaça que sofres é outra. Mais contumaz pela sua própria especificidade, silenciosa, sorrateira e paulatina, a maior ameaça que sofres talvez seja o esquecimento da tua história
O desconhecimento da tua magnitude e
O desprezo pela tua importância natural, histórica e cultural.
Neste sentido, a nação que tanto protegeste e que proteges tem uma imensa dívida.
O povo do Vale de Santa Ana (ou da Santa Isabel) te deve este reconhecimento.

Resgatando a minha parcela nesta dívida, te dedico estas palavras, como quem escreve uma carta para um pai que de não muito distante protege os seus filhos, mesmo que estes, por vezes, não o perceba. 

Fonte:



segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Cesare Beccaria

Cesare Beccaria

Cesare Bonesana, o marquês de Beccaria, nasceu em 1738, em Milão. Formou-se em Direito na Universidade de Parma.
Mas também se interessou pela literatura e filosofia. Filósofos políticos como Montesquieu influenciaram o pensamento de Beccaria.
Foi um dos fundadores da sociedade literária formada em Milão, responsável por divulgar os novos princípios da filosofia francesa. Para divulgar na Itália essas novas ideias, Beccaria foi um dos redatores do II Café, entre 1764 e 1765.
Pensador também na sua área, a do Direito, Beccaria foi o primeiro a questionar a tradição jurídica e a legislação penal de sua época. Denunciou inúmeros julgamentos secretos, torturas para conseguir provas de crime e a prática de confiscar os bens do condenado.
Lançou a tese de igualdade perante a lei dos criminosos que cometem o mesmo crime.
Foi consagrado por suas ideias, tendo a aprovação de grandes nomes Voltaire, Diderot e Hume. Além disso, suas teses influenciaram mudanças na legislação da época.
Sua obra mais importante é “Dos delitos e das penas”, sendo usada até hoje para compreender a história do Direito.

Fonte

sábado, 26 de outubro de 2013

Poeta

Poeta

“Mesmo que seja oprimido
quem é poeta não se cala
consegue dizer cantando
o que o povo sente e não fala.”
Délcio DORNELLES


Saiba mais em:








sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Outubro




Ou Tubro




Ou Tubro

Há três tipos de texto: o acadêmico, o comercial e o livre.
A escrita quente de uma manhã de primavera. Este é o meu primeiro “curso de letras”, portanto considere que tudo o que construí até aqui foi fruto do mais puro e dedicado auto-didatismo. Auto-suficiência? Não! Eu disse auto-didatismo. E, em tempos de tanta didática descartável e discutível, por que eu não faria juz da condição de criador da própria didática empenhada no transcurso da feitura desta obra?
A preliminar, parágrafo anterior expresso, é apenas uma justificativa para a introdução do sub-tema (o tema, propriamente dito, é expresso na primeira frase e me atenho a ele no desenrolar deste): Estou encontrando dificuldades para voltar ao “texto acadêmico”. Confesso os meus limites intelectuais, pois eles estão aqui nas entrelinhas deste. É uma questão de forma? Sim e não. Sim, porque a forma acadêmica é muito específica, limitadora e aparadora de arestas criativas que não a própria (academicistaticamente imposta). Não porque esta “forma” forma e não está livre em estado de inércia, por assim dizer. Há uma força de “gravidade institucional” atuando severamente para a “forma” formar corações e mentes, segundo pressupostos e princípios previamente estabelecidos pelos “donos do poder” (a la Raimundo Faoro).
O texto comercial é aquele produzido especialmente para o mercado, portanto é uma “mercadoria”, a exemplo de todas as outras disponíveis nas prateleiras dos mercados e dos super mercados. Possui preço e é oferecido nos balcões com direito, muitas vezes, a “ofertas”. É verdade que o texto descrito anteriormente (acadêmico) pode estar relacionado com este segundo tipo de texto aqui descrito, o comercial. Quantas teses e dissertações, após ganhar brilho na academia, ganham novas roupagens e são oferecidas em novos formatos na condição de livros pelo mercado editorial? Não são raros os casos. Inclusive, a pouco, adquiri uma obra com este viés. Nasceu na academia e agora chega no mercado editorial mais amplo. Detalhe: enquanto figurou apenas no meio eletrônico e academico (livre acesso e utilização), as organizadoras lembraram que “Jaques Xavier Jacomini” foi autor de um estudo denominado: “Estudo Antropológico de um espaço urbano singular: cais do porto de Porto Alegre (ou da Cidade que tem Porto até no nome), apenso a obra intitulada “Etnografia de Rua”. E estava eu lá. Era apenas uma nota de rodapé, mas estava lá. Agora não mais. Fui deletado, apagado, esquecido (funesto). Paguei cinqüenta reais pela prova do crime. Está ali na minha estante, aguardando a confecção da inicial. Coisas da academia.
E o texto livre? Bom, é aqui que o espírito livre e criativo aporta (encontra guarida). Ele que não está preocupado com as moedas e o seu poder pecuniário, nem tampouco preocupado em render homenagens a doutos senhores ignorantes, produz arte literária livre. É mais fácil viver assim? Não sei, exatamente. Acho que aqui também cabe um sim e um não. Ou, ou tudo, outubro, porque se livre o é, e a quem interessar possa, está escrito, reúne o que os anteriores não podem oferecer pelo rigor das regras impostas. O texto livre é obra de espíritos livres, tal qual ensinou Friedrich Nietzsche em diversos momentos da sua escritura. O texto é livre, quando fala por si do contexto vivido pelo autor, desvelado da tangencia da norma previamente exposta de A e de B. O texto livre não é produzido para o mercado, não busca retribuições ou homenagens e não está a serviço de nenhum universo institucional específico (a não ser que a envergadura da obra seja tão significativa que crie o seu próprio universo - constitucional). O texto livre não está preocupado com a crítica e com os zombadores de plantão que, escravos das verdades da maioria, zombam da minoria que ousa se posicionar e criar no “ocaso das sociedades das letras”.
O tema é muito complexo e não é uma questão de “ou tudo ou nada”. Outubro, dez, Vera. (H)averá setembros, outubros (...) . Sou JacquesJa. Vivo no extremo sul do país dos não-brancos. Sinto, tanto quanto você as dores do parto das letras. Este é o meu primeiro “curso de letras”, portanto considere este (texto) como apenas mais um “Estudo” (a exemplo do que dizem os pintores ao criar uma simples e linda aquarela). Orientado pelos divinos e divinas, oriundos do sempre, quero lhe desejar um bom sete (primeira feira).
Escrito em 20/10/2013
Namaste














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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Theatro Santa Isabel



Theatro Santa Isabel

O que o Theatro Santa Isabel do Recife (antigo), a Vila Isabel de Noel Rosa e o Porto Isabel de JacquesJa tem em comum?

O caminho que ora se apresenta para este mero e simples buscador não está pavimentado. E é bom que seja assim, pois vejo a tristeza dos condicionamentos impostos pelo sistema. E a tristeza imposta habita o coração daquele que sofre calado na labuta por mais uma porção de moedas. Eu desfrutei de bons momentos na academia do saber no dia de hoje. Estavam todos lá.

O blog também é uma espécie de mural digital. As vezes estou fora da base, produzindo e apenas busco guardar determinado texto, fruto desta labuta. Então, conectado, clico, clico, clico e publico. Mural digital. O blog se presta para isso. As vezes é apenas isto. E o blog tem ganhado corpo, recebido mais e mais visitas (na sua maioria, silenciosas visitas). Mais do que isso, ganha uma identidade própria, diferente do “blog mãe” que tem outro caráter.
Para concluir: O que o Theatro Santa Isabel do Recife (antigo), a Vila Isabel de Noel Rosa e o Porto Isabel de JacquesJa tem em comum? Vejam que aqui os assuntos se entrelaçam, pois este construção típica-textual tem contexto, personagens e texto. O sentimento de pertencer a uma origem cultural comum para um grupo espalhado no tempo e no espaço é campo de trabalho da antropologia e das ciências das letras, de um modo geral. Cabe também destacar que: Definitivamente, eu não estou a serviço do imperador e não vou fazer uma defesa do império (pura e simples). Só há uma maneira de resistir no seio do sistema vigente (friamente imposto), arte. Esta foi a frase que eu elaborei em um diálogo recente com uma colega aqui do curso de letras. E literatura não é uma arte? Portanto, neste caminho não pavimentado, onde sigo sentando pedras, cravando estacas e oferecendo sementes, tudo está começando agora (um novo tempo). Não tenha medo. Erga a cabeça. Acredite e trabalhe. Confie e produza. Sorria e ore. Eu quero agradecer aos que me acompanham. Muito obrigado por esta oportunidade.
Namaste



Direito Penal

Direito Penal

A cultura engloba o direito e o direito engloba o direito penal. Dito de outra forma, o direito está contido na cultura e o direito penal está contido no direito.
A noção de cultura é algo tranquilo de se entender. Mas, penso que é importante destacar o conceito que estou trabalhando.
Existem vários conceitos e definições para o termo, no entanto destaco apenas dois: O primeiro pensador que definiu o termo foi Edward Burnett TYLOR em 1871. No texto intitulado “Primitive Culture” (Cultura Primitiva) ele afirma “Cultura (ou civilização), em sentido etnográfico amplo, é qualquer complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, o direito, os costumes e quaisquer outros hábitos e capacidades adquiridos pelo homem enquanto membro da sociedade.” Foi a partir de então que um novo campo de conhecimento e investigação científica pode surgir: o antropológico.
No Aurélio (dicionário) o termo cultura é definido como: 1. Ato, ou efeito ou modo de cultivar; 2. O complexo dos padrões de comportamento, das crenças, das instituições e doutros valores transmitidos coletivamente, e típicos de uma sociedade; civilização. Segundo Figueiredo, em seu Pequeno Dicionário de Língua Portuguesa, vemos algumas semelhanças de conceito e algumas diferenças. Cultura, além de ser o ato ou efeito de cultivar, é o estado de quem tem desenvolvimento intelectual, sinônimo de estudo, elegância e esmero.
O direito está lá na definição de Tylor, portanto confirma a minha tese inicial. Seguindo do geral para o específico, passo para o direito penal que é um ramo do direito ou um segmento específico das ciencias juridicas. Veja que estou fazendo um esforço para construir um texto sobre o tema proposto: direito penal máximo, direito penal mínimo e direito penal do inimigo. Penso que este exercício é bem importante, pois possibilita ao iniciado neste estudo a elaboração de uma "peça autoral própria", baseado nas leituras dos autores propostos pela Cadeira Direito Penal I.
  Antes de entrar diretamente nas leituras específicas, quero trazer para esta tela um pricípio sociológico presente na obra de Durkheim sobre a relação existente entre consenso e coerção. Sao duas forças presentes nas relações sociais e que apontam para a necessidade maior ou menor da presença punitiva do Estado na vida do cidadão. Sempre que o concenso é diminuido nas relações conflitivas entre as vontades presentes nos indivíduos e do Estado, tomando o exemplo de uma relação travada no nosso modelo de sociedade, ou seja, no Estado Democrático de Direito, aumenta o uso da força estatal no intuito de reprimir e restabelecer os princípios da ordem constituida. O inverso também é verdadeiro e se observa na ação de reafecimento da força punitiva, canalizada no aparato punitivo estatal, sempre que o consenso é mais frequente nas relações entre as partes já citadas e, por consequencia, os conflitos são esporádicos e / ou nulos.
Como estou diante do micro computador, iniciando a confecção deste trabalho na Biblioteca Central da universidade (PUC/RS), utilizei os mecanismos de busca  (ferramentas de pesquisa eletronica) para as palavras chaves: direito penal mínimo, direito penal máximo e direito penal do inimigo. Encontrei imagens bem interessantes que ilustram o conteúdo teórico do trabalho em fase de elaboração inicial. Ao cabo das atividades, como peça auxiliar elucubrativa, anexarei as referidas imagens que vão ser mencionadas no texto para a perfeita localização referenciada das mesmas. Da mesma forma, diante da ambiencia laboral disponível já exposta, lancei mão de outro recurso informatizado como viés auxiliar desta pesquisa. Desta vez, utilizei os mecanismos de busca  (ferramentas de pesquisa eletronica) para as palavras chaves: direito penal mínimo, direito penal máximo e direito penal do inimigo no ambiente dos servidores computacionalizados do site Google Academico. Encontrei diversas referencias bibliográficas bem interessantes que podem contribuir com o conteúdo teórico deste trabalho em uma fase posterior (Caso haja a necessidade de um aprofundamento deste texto mais inicial e introdutório). Com vistas a visualização desta atividade, também como peça auxiliar elucubrativa, anexarei as referidas imagens das principais telas que foram produto da referida pesquisa no site citado anteriormente.






http://mensjuris-explicarodireito.blogspot.com.br/2012/09/direito-penal-esquema-de-resolucao-de.html?showComment=1382616245763#c6445213081618906412


domingo, 20 de outubro de 2013

As Regras do Método Sociológico

As Regras do Método Sociológico
DURKHEIM, Emile



FICHA DE LEITURA     -      PESQUISA  SOCIAL I
Aluno: JAQUES XAVIER JACOMINI  Matrícula  1409/92.7
DURKHEIM, Emile. As Regras do Método Sociológico. São Paulo, Ed. Nacional, 1984.

PREFÁCIO DA PRIMEIRA EDIÇÃO

Justifica (Exaltando) a importância da sua obra, quando afirma:  “O tratamento científico dos fatos sociais é tão pouco habitual que algumas das proposições contidas neste livro correm o risco de surpreender o leitor”. (Primeira Edição foi publicada em 1895) pg. XV
Introduz algumas discussões que vão ser trabalhadas no livro como a diferença do normal e patológico, relacionada com a questão da dor e do crime (pg. XVI)
Fala de OBJETIVOS:
“Estender à conduta humana o relacionamento científico é, realmente, NOSSO PRINCIPAL OBJETIVO, fazendo ver que, se analisarmos no passado, chegaremos a reduzi-la a relaçòes de causa e efeito; em seguida, uma operação não menos racional a poderá transformar em regras de ação para o futuro.” (destacando ser RACIONALISTA)

PREFÁCIO DA SEGUNDA EDIÇÃO
Destaca: “A vida social é feita de representações”
Com relação ao MÉTODO: “Nunca se pode fazer mais do algo provisório, pois ele se modifica à medida que a ciência avança.” (pg. XX)
MÉTODO:
 “Os fatos sociais devem ser tratados como coisa – eis a proposição fundamental de nosso método, e a que mais tem provocado contradições.” (Pg. XX)
Define COISA:
 “É coisa todo objeto do conhecimento que a inteligência não penetra de maneira natural, tudo aquilo de que não podemos formular uma noçào adequada por simples processo de análise mental, tudo o que o espírito não pode chegar a compreender senão sob condição de sair de si mesmo, por meio da observação e da experimentação, passando progressivamente dos caracteres mais exteriores e mais imediatamente acesíveis para os menos visíveis e mais profundos. Tratar fatos de uma certa ordem como coisas não é, pois, classificá-los nesta ou naquela categoria do real; é observar, com relação a eles, certa atitude mental.”
“Todo objeto da ciência é coisa.” (pg. XXI)

II

“Os fenomenos sociais são exteriores aos indivíduos.” (pg. XXIV)
“A célula viva não contém senão particulas minerais, como a sociedade nada contém a não ser os indivíduos.”
“A vida (...) é una e, por conseguinte, não pode Ter por sede senão a substância viva em sua totalidade. Ela existe no todo e não nas partes. Não são as partículas inanimadas da célula que se alimentam, se reproduzem, que vivem em suma; é a própria célula, e só a célula. (...) Apliquemos o mesmo princípio para a sociologia. Se a síntese sui generis que constitui toda a sociedade desenvolve fenômenos novos, diferentes daqueles que se passam nas consciências solitárias, concorde-se também que a sede de tais fatos específicos é a própria sociedade que os produz, e não as partes desta, isto é, seus membros.” (pg. XXV)
“Para compreender a maneira pela qual a sociedade se vê a si mesma e ao mundo que a rodeia, é preciso considerar a natureza da sociedade, e não a dos indivíduos. (Em relação a separação que faz entre psicologia e sociologia)” (pg. XXVI)

INTRODUÇÃO

Fala da necessidade de se definir o método que deve ser adotado pela sociologia, afirmando que os sociólogos que o antecederam assim não o fizeram ( Cita SPENCER, STUART MILL, e COMTE)
“Com efeito, os grandes sociólogos cujos nomes acabamos de lembrar não saíram das generalidades sobre a natureza das sociedades, sobre as relações entre o reino social e o reino biológico, sobre a marcha geral do progresso;” (pg. XXXV)
Justifica a construção do seu método de pesquisa, dizendo:
“Fomos, pois levados pela própria força das coisas a formar para nós mesmos um método, que acreditamos mais preciso, adaptado de maneira mais exata à natureza particular dos fenômenos sociais.”

CAPÍTULO I  -   QUE É FATO SOCIAL?

Destaca que “antes de indagar qual o método que convém ao estudo dos fatos sociais, é necessário saber que fatos podem ser assim chamados.” (pg. 01)

LER  4º parágrafo pg. 01 + 1º parágrafo pg. 02

·     O autor considera que é fato social toda maneira de agir fixa ou não,  suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, ou então ainda, que é geral na extensão de uma sociedade dada, apresentando uma existência própria, independente das manifestações  individuais que possa ter.

·     Durkheim vai considerar ainda que o fato social não pode ser definido pela sua generalidade no interior de um sociedade. São caracteres distintivos do fato social:  1-  Exterioridade em relação às consciências individuais.  2-  Ação coercitiva que exerce ou é suscetível de exercer sobre aquelas consciências.

·     FATOS SOCIAIS “consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem. Por conseguinte, não poderiam se confundir com os fenômenos orgânicos, pois consistem em representações e em ações; nem com os fenômenos psíquicos, que não existem senão na consciência individual e por meio dela. Constituem, pois, uma espécie nova e é a eles que deve ser dada e reservada a qualificação de sociais.(...) Estes fatos são, pois o domínio próprio da Sociologia.” (pg. 03)

·     Uma experiência característica da definição de  fato social: LER Pg. 05 1º Parágrafo

·     “O Fato Social é reconhecível pelo poder de coerção externa que exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos; e a presença deste poder é reconhecível, por sua vez, seja pela existência de alguma sanção determinada, seja pela resistência que o fato opões a qualquer empreendimento individual que tenda a violentá-lo.” (Pg. 08)

 
CAPÍTULO II  -  Regras Relativas à Observação dos Fatos Sociais.
 Regra fundamental: Tratar os fatos sociais como coisas.

Principal Pressuposto de Durkheim: “A Reflexão é anterior à ciência; esta não faz mais do que utilizá-la de maneira mais metódica. O homem não pode viver entre as coisas sem formular idéias a respeito delas, e regula sua conduta de acordo com tais idéias.” (Pg. 13)

1 - FASE IDEOLÓGICA:
Durkheim fala de uma fase ideológica que atravessa todas as ciências e no decorrer da qual elaboram noções vulgares e práticas, em lugar de descrever e de explicar as coisas. Porque esta fase, em sociologia, se prolongaria mais ainda do que nas outras ciências. Dados tomados à sociologia de Comte e à de Spencer, ao estado atual da moral e da economia política, mostrando que tal estágio ainda não foi ultrapassado.
 
Razões para ultrapassar esta fase  ideológica:
1.       Os fatos sociais devem ser tratados como coisas porque são os data imediatos da ciência, enquanto as idéias, apartir das quais se acredita que eles se desenvolveram, não são dadas diretamente;   LER  Pg. 24 – 1º parágrafo 
2.       Apresentam todos os caracteres das coisas.

“Até o presente, com efeito, a sociologia tratou, quase exclusivamente, não de coisa, mas de conceitos. Tinha Comte, na verdade, proclamado que os fenômenos sociais são fatos naturais, submetidos às leis naturais. Reconheceu assim implicitamente seu caráter de coisas, pois não existem na natureza senão coisas. Mas quando, abandonando as generalidade filosóficas, tentou aplicar o princípio que estabelecera para fazer germinar a ciência nela contida, tomou as idéias como objeto de estudo. Realmente, o progresso da humanidade no tempo constitui a principal matéria de sua sociologia.” (pg. 17)

Além de Comte, cita Spencer e Stuart Mill como “ideólogos” ou “ideologistas” (não sei exatamente), ou seja, falaram de socilogia sem ultrapassar as suas próprias ideologias e não construindo uma ciência verdadeiramente sociológica.




II


 Em uma segunda parte do texto, dentro deste capítulo, o autor fala das regras principais para “evitar antigos erros”:
A - Afastar da ciência todas as pré-noções e o ponto de vista místico que se opões à aplicação desta regra.
Para Durkheim esta regra constitui a base de todo o seu método científico.


B - A maneira de se construir o objeto positivo da pesquisa: agrupar os fatos segundo seus caracteres exteriores comuns. Relações do conceito assim formado com o conceito vulgar. Exemplos dos erros aos quais nos expomos negligenciando esta regra, ou aplicando-a mal: Spencer e sua teoria sobre a evolução do casamento; Garofalo e sua definição de crime; o erro habitual de se negar a existência de uma moral nas sociedades inferiores. A exterioridade dos caracteres que entram nas definições,   iniciais não constitui um obstáculo às explicações científicas.
C - Os caracteres exteriores devem, além disso, ser os mais objetivos dentre todos. Sendo que o meio para chegar a tal seria apreender os fatos sociais pelo aspecto em que se apresentam isolados de suas manifestações individuais.
Dentro deste capítulo, existe ainda uma idéia básica que deve ser ressaltada. Me refiro a parte do texto que Durkheim diz: “quando um sociólogo empreende a exploração de uma ordem qualquer de fatos sociais, deve se esforçar pôr considerá-los naquele aspecto em que se apresentam isolados de suas manifestações individuais.”

CAPÍTULO  III  -  Regras Relativas à Distinção entre o Normal e o Patológico.
O autor analisa, neste capítulo, a utilidade teórica e prática desta distinção (de normal e patológico) e ressalta que é necessário que esta distinção seja cientificamente possível para que a ciência possa desempenhar seu papel na orientação do comportamento.
Em um primeiro momento, Durkheim relata o exame dos critérios correntemente empregados, dentro da análise da distinção entre o normal e o patológico. Neste ponto ele considera, entre outras coisas, que a dor não é sinal distintivo de doença, pois faz parte do estado de saúde: nem o declínio, pois é produzido muitas vezes pôr fatos normais como a velhice, pôr exemplo, não resultando necessariamente da doença; ainda mais, este critério é muitas vezes inaplicável, principalmente em sociologia.



Em um segundo momento, o autor elabora a idéia  a cerca da  utilidade que existe em verificar os resultados do método precedente buscando as causas da normalidade do fato, isto é, de sua generalidade. Durkheim considera ainda a necessidade de se processar esta verificação quando se trata de fatos que se ligam a sociedade que ainda não terminaram sua história. Porque este segundo critério não pode ser empregado senão a titulo complementar e em segundo lugar.
Em um terceiro momento, o autor, vai se ocupar da aplicação destas regras a alguns casos, principalmente à questão do crime, momento em que vai considerar a existência da criminalidade como um fenômeno normal.  O autor cita ainda alguns erro que podemos cair ao não seguir as regras que ele sugere, dizendo que, neste caso, a própria ciência se torna impossível.
·     Para que a sociologia trate os fatos como coisas, é preciso que o sociólogo sinta a necessidade de erigir tais fatos em mestres.
·     Para que a sociologia seja verdadeiramente uma ciência das coisas, é preciso que a generalidade dos fenômenos seja tomada como critério de sua normalidade.
·     O dever do homem de estado não é mais empurrar violentamente as sociedades para um ideal que lhe parece sedutor, mas seu papel é o do médico: pôr meio de uma boa higiene, previne a eclosão das doenças, e, quando estas se declaram, procura saná-las.

CAPÍTULO IV  -  Regras Relativas à  Constituição dos Tipos Sociais.
Neste capítulo, Durkheim  considera que a distinção entre o normal e o anormal implica a constituição de espécies sociais. O autor trabalha a utilidade deste conceito de espécie, intermediário entre a noção de genus homo e de sociedades particulares.
·     As sociedades não passam de combinações diferentes de um única e mesma sociedade original.
·     Existem espécies sociais pela  mesma razão pôr que existem espécies em biologia.
·     O tipo específico social não apresenta contornos tão definidos quanto os do tipo específico em biologia.




CAPÍTULO  V  -  Regras Relativas à Explicação dos Fatos Sociais.
Este capítulo está dividido em quatro seções,  sendo um dos mais extensos do livro. Entre outras coisas, o autor irá se debruçar sobre a necessidade de buscar as causas eficientes dos fatos sociais, a importância preponderante destas causa em sociologia, demonstrada pela generalidade das práticas sociais, mesmo as mais minuciosas, o caráter psicológico do método de explicação geralmente seguido.
Em resumo, Durkheim coloca neste capítulo que a maioria das tentativas feitas para explicar racionalmente os fatos sociais pode-se objetar, ou que desfazem toda idéia de disciplina social, ou que não conseguem mante-la senão com o auxílio de falsos subterfúgios. E salienta que as regras que esta externando permitem, ao contrário, construir uma sociologia que veria no espírito de disciplina a condição essencial de toda vida em comum, fundando-a ao mesmo tempo na razão e na verdade.

CAPÍTULO  VI  -  Regras Relativas à Administração da Prova ...
Neste capítulo, o autor afirma que  o método comparativo, ou experimentação  indireta, é o método de prova em sociologia. Nesta parte do texto, Durkheim considera ainda a inutilidade do método chamado pôr Comte de histórico e apresenta algumas respostas às objecoes de Stuart Mill.
·     Não se pode explicar um fato social de alguma complexidade, senão sob a condição de seguir-lhe o desenvolvimento integral através de todas as espécies sociais.
·     Para saber em que sentido evolui um fenômeno social,  comparar-se-á de que modo se apresenta, durante a juventude de cada espécie, com o em que se torna durante a juventude da espécie seguinte; segundo apresente intensidade maior, menor ou igual ao passar de uma etapa para outra, dir-se-á que progride, recua ou se mantém.