quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Direito Penal

Direito Penal

A cultura engloba o direito e o direito engloba o direito penal. Dito de outra forma, o direito está contido na cultura e o direito penal está contido no direito.
A noção de cultura é algo tranquilo de se entender. Mas, penso que é importante destacar o conceito que estou trabalhando.
Existem vários conceitos e definições para o termo, no entanto destaco apenas dois: O primeiro pensador que definiu o termo foi Edward Burnett TYLOR em 1871. No texto intitulado “Primitive Culture” (Cultura Primitiva) ele afirma “Cultura (ou civilização), em sentido etnográfico amplo, é qualquer complexo que inclui o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, o direito, os costumes e quaisquer outros hábitos e capacidades adquiridos pelo homem enquanto membro da sociedade.” Foi a partir de então que um novo campo de conhecimento e investigação científica pode surgir: o antropológico.
No Aurélio (dicionário) o termo cultura é definido como: 1. Ato, ou efeito ou modo de cultivar; 2. O complexo dos padrões de comportamento, das crenças, das instituições e doutros valores transmitidos coletivamente, e típicos de uma sociedade; civilização. Segundo Figueiredo, em seu Pequeno Dicionário de Língua Portuguesa, vemos algumas semelhanças de conceito e algumas diferenças. Cultura, além de ser o ato ou efeito de cultivar, é o estado de quem tem desenvolvimento intelectual, sinônimo de estudo, elegância e esmero.
O direito está lá na definição de Tylor, portanto confirma a minha tese inicial. Seguindo do geral para o específico, passo para o direito penal que é um ramo do direito ou um segmento específico das ciencias juridicas. Veja que estou fazendo um esforço para construir um texto sobre o tema proposto: direito penal máximo, direito penal mínimo e direito penal do inimigo. Penso que este exercício é bem importante, pois possibilita ao iniciado neste estudo a elaboração de uma "peça autoral própria", baseado nas leituras dos autores propostos pela Cadeira Direito Penal I.
  Antes de entrar diretamente nas leituras específicas, quero trazer para esta tela um pricípio sociológico presente na obra de Durkheim sobre a relação existente entre consenso e coerção. Sao duas forças presentes nas relações sociais e que apontam para a necessidade maior ou menor da presença punitiva do Estado na vida do cidadão. Sempre que o concenso é diminuido nas relações conflitivas entre as vontades presentes nos indivíduos e do Estado, tomando o exemplo de uma relação travada no nosso modelo de sociedade, ou seja, no Estado Democrático de Direito, aumenta o uso da força estatal no intuito de reprimir e restabelecer os princípios da ordem constituida. O inverso também é verdadeiro e se observa na ação de reafecimento da força punitiva, canalizada no aparato punitivo estatal, sempre que o consenso é mais frequente nas relações entre as partes já citadas e, por consequencia, os conflitos são esporádicos e / ou nulos.
Como estou diante do micro computador, iniciando a confecção deste trabalho na Biblioteca Central da universidade (PUC/RS), utilizei os mecanismos de busca  (ferramentas de pesquisa eletronica) para as palavras chaves: direito penal mínimo, direito penal máximo e direito penal do inimigo. Encontrei imagens bem interessantes que ilustram o conteúdo teórico do trabalho em fase de elaboração inicial. Ao cabo das atividades, como peça auxiliar elucubrativa, anexarei as referidas imagens que vão ser mencionadas no texto para a perfeita localização referenciada das mesmas. Da mesma forma, diante da ambiencia laboral disponível já exposta, lancei mão de outro recurso informatizado como viés auxiliar desta pesquisa. Desta vez, utilizei os mecanismos de busca  (ferramentas de pesquisa eletronica) para as palavras chaves: direito penal mínimo, direito penal máximo e direito penal do inimigo no ambiente dos servidores computacionalizados do site Google Academico. Encontrei diversas referencias bibliográficas bem interessantes que podem contribuir com o conteúdo teórico deste trabalho em uma fase posterior (Caso haja a necessidade de um aprofundamento deste texto mais inicial e introdutório). Com vistas a visualização desta atividade, também como peça auxiliar elucubrativa, anexarei as referidas imagens das principais telas que foram produto da referida pesquisa no site citado anteriormente.






http://mensjuris-explicarodireito.blogspot.com.br/2012/09/direito-penal-esquema-de-resolucao-de.html?showComment=1382616245763#c6445213081618906412


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