sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Literatura


 


Literatura é um texto vivo.

Se,

expremer

e nao

sair

SUCO

s

a

n

g

u

e

 não é literatura.

Sinto muito,

senhora,

academia.

A tua vontade

BUROCRÁTICA

é apenas

RAZÃO.

Não sai da mão

de artista.

Não tem suco.

Não tem essência.

Essencial é viver.

Jogos de Poder (...)

Jazígo

e

ou calabouço.

BLZ




Escrever

 




Escrever


Escrever é a vontade de fluir na letra.

Livro e literatura.

jacquesja@zaz.com,br

Recurso imagético:

Joquim.


A Protegida da Princesa (Parte II)


 



A Protegida da Princesa (Parte II)



A página que vai denominada nos presentes termos é criada para convidar você a pensar sobre o evento cultural: Carnaval fora de época.

Qual é a tese de trabalho?

Devemos (todos) cumprir as regras sociais, obedecer o ordenamento jurídico e cumprir as obrigações do calendário oficial de eventos da cidade, bem como da República (de um modo geral).

O Direito a educação e a cultura é matéria constitucional. O Estado de Direito vive (convive) na relação respeitosa e harmônica com o Estado Teocrático. Portanto, cremos que o carnaval fora de época é uma excrescência. Dito de outra forma, o carnaval fora de época não se amolda aos valores e princípios norteadores da sociedade contemporânea capitalista.

Detalhe: segundo a pesquisa que realizamos na rede mundial de computadores, o calendário oficial de eventos de Porto Alegre para 2026 destaca o Carnaval de Rua no período de 14 a 17/02.  Seguimos “navegando” nos links relacionados e não encontramos referência no canais digitais da municipalidade sobre o evento que vai ocorrer neste final de semana na capital dos gaúchos. Ou seja, há boa intenção da nossa parte em tentar entender a dinâmica social em tela.

Ademais, verdade que a composição deste breve texto suscitou outras tantas reflexões sobre o Estado de Direito e o próprio sistema de governo e a forma de governo. Obviamente que não é o caso de avançar na matéria, afinal de contas ainda é carnaval, o estilista fugiu com as fantasias e estamos no meio de um pleito eleitoral (eleição suplementar na velha capital). Mas o professor Milton Bins, especialista em Max Weber, pode contribuir conosco. De forma didática, é importante salientar que a forma de governo (República ou monarquia) não é o mesmo que sistema de governo. Sistema de Governo é a relação entre Poder Executivo e Poder Legislativo.

Alguns foliões ainda voltam, volta e meia, ao debate: Presidencialismo ou  Parlamentarismo? Portanto, devemos lembrar que o Brasil foi uma monarquia entre 1822 e 1889, governado por D. Pedro I e D. Pedro II com poder hereditário, antes de se tornar uma república presidencialista com a proclamação em 15 de novembro de 1889, liderada por Deodoro da Fonseca. A mudança marcou a transição de um sistema centralizado no monarca para um federalismo, impulsionado por tensões militares, questões religiosas e o fim da escravidão. E por falar em saudade, existe uma diferença abissal entre a protegida (da princesa) e a protetora. Os carnavais se sucedem, mesmo fora do calendário oficial, os parlamentares vão as vias de fato (Brasília) e a TV Câmara suprimiu parte da dinâmica da última sessão legislativa (Capital velha). Presidencialismo ou parlamentarismo? Vamos reabrir o debate? Beleza!?




quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Em busca da terra do nunca


 



Em busca da Terra do Nunca



Acompanhe o conto biográfico sobre o período em que o escritor J. M. Barrie conviveu com uma viúva e seus quatro filhos. O episódio deu origem à narrativa original do clássico "Peter Pan", que surgiu inicialmente como uma peça cujo roteiro fala sobre as aventuras de um grupo de crianças que não têm vontade de crescer. Com o sucesso de seu trabalho, Barrie vê o carinho e a amizade para com a família alcançar um nível que jamais imaginou.

Data de lançamento: 4 de fevereiro de 2005 (Brasil)

Diretor: Marc Forster

Prêmios: Oscar de Melhor Trilha Sonora Original

Duração: 1h 46m

Autor: Allan Knee

Roteiro: David Magee


T. T. S.



 





A Teoria tridimensional do Silêncio (T. T. S.)



    A intimidade subjetiva mais pura é silenciosa e desprovida de sonoridade, pois parte de instante uno que pode vir a ser som. Ou seja, pode ganhar desdobramentos positivados em sinais sonoros. Enquanto isso, vivemos o império da letra e o letramento é uma necessidade social imposta pelo ordenamento jurídico.

    O direito ao silêncio é matéria constitucional, pois ninguém é obrigado a produzir prova contra si (vide o código de processo penal). Devemos lembrar ainda que o jargão popular diz: quem cala, consente. No entanto, o silêncio na situação de depoimento do réu não pode ser interpretado como confissão do delito. Mais do que isso, pois a  confissão do investigado não é prova, ou seja, a produção de prova (processo penal) não se encerra com a confissão do acusado. E por falar em sistema de justiça criminal, todos os documentos devem ser produzidos na língua oficial: português.

    Sempre que houver a necessidade de transladar para outros sistemas de lingua (estrangeira), é necessário a inclusão de tradutor juramentado previamente inscrito no tribunal. Ou seja, verifica-se que o ordenamento jurídico possui padrão normativo previamente estabelecido para trabalharmos com a palavra, bem como para nos relacionarmos com o silêncio, mas isso não é tudo.

    A inteligência artificial não sabe o que significa a expressão “Teoria Tridimensional do Silêncio” (T. T. S.), portanto nós temos que abastecer o sistema informatizado com o conceito que segue (auxiiar o interessado na matéria):

       A T. T. S. estuda a relação do ser humano com a sua essência mais íntima. A subjetividade humana não cabe em si e extrapola os limites da matéria densa, quando não plasmada em palavras, silencia. Mas mesmo em silêncio comunica, interage e produz provas. Relação, intensão, potencia criativa muito conhecida na poesia. Mas, além da poesia (e da prosa), devemos acrescentar a não poesia e a poesia residual.

    O conceito de poesia já está gravado no sistema literário. Falta gravar o conceito de “Não Poesia” e o conceito de “Poesia Residual”. Esse é o nosso engenho no presente momento: demonstrar que a poesia é chão e a poesia residual é fruto, enquanto a não poesia é aroma. O livro e a literatura passam a ser lidos como uma linda árvore que merece ser abraçada, amada e vivida em sua plenitude, pois possui vida própria.

     Enlevo de poeta? Talvez sim (ou não).

    O certo é que a academia está intoxicada de economia política e estamos a escrever uma nova página: Economia Cultural. O exercício do poder político deságua na pena de prisão, fulcro do sistema de justiça criminal (Estado=violência legítima, Weber). O exercício da potencia criativa, através da literatura deságua na poesia que acrescida da poesia residual e da não poesia dá origem a um novo sistema que pode ser apreciado através da T. T. S.

 

        Página gerada sem a utilização (direta e/ou indireta) de ferramenta informatizada do tipo inteligência artificial.

 


Para saber mais, segue o adendo:



“Uma verdade oculta é o que nos faz viver. Somos seus escravos inconscientes e MUDOS, e achamo-nos algemados, em quanto ela não aparece. (...) pag 146


 Tudo que se pode dizer não é nada em si.” (pag 147).


Maeterlinck na obra “O Tesouro dos humildes”: