Antropologia (Orelha SC)
A Antropologia é Una. As antropologias são tudo o que você quiser, menos antropologia com A maiúsculo.
O “Caso Orelha” ainda repercute. Não vou tentar disfarçar que seguimos todos “tocados” (expostos, sensibilizados, mobilizados por responsabilização dos autores) diante das cenas de barbárie que foram “televisionadas” (Rede social, canais digitais alternativos, mídia em geral etc.), chegando ao Porto Isabel de modo remoto.
Estava aqui a pensar sobre “O Caso Orelha”, com o intuito de elaborar uma resposta para o “Cidadão Médio” que não sabe o que é a pena (Sentença Penal Condenatória), não trabalha com o direito penal (Sistema de Justiça Criminal) e não conhece nada sobre criminologia (A História e evolução do Crime desde o medievo até a atual Sociedade Contemporânea Capitalista).
Ao que tudo indica, a fim de simplificar a análise, podemos dizer que existe uma ciência denominada de Antropologia (Criminal) que nasce com os exercícios antropométricos (Alphonse Bertillon - França) e chega até a Antropotécnica (Peter Sloterdijk - Alemanha). Neste sentido devemos dizer que a Antropologia é uma invenção humana. Dizer também que a humanidade, desde Descartes tem por objetivo estudar o ser humano. O método cartesiano propunha uma elaboração científica do tipo ou com cara de Antropologia. Somos herdeiros desta cultura e vivemos sobre este legado.
A Antropologia sempre focou nos caracteres civilizatórios e não civilizatórios. Grosso modo, podemos dizer que a Antropologia auxilia o Estado de Direito a definir os níveis e limites do “Contrato Social”, com vistas a estabelecer sanções e punir o Cidadão que rompe as cláusulas contratuais estabelecidas pelo legislador (Código Penal e Código do Processo Penal) . Em suma, o Direito Penal e a Antropologia Criminal estão unidas e percorrem o campo e a cidade de mãos dadas (antes de adentrar os tribunais).
O “Caso Orelha SC” não pode ser avaliado fora deste contexto civilizatório que vem se desenvolvendo desde o Iluminismo na Europa até o atual período onde observamos uma onda de desumanização das relações sociais no mundo inteiro. Matar é crime, desde sempre. A questão é detalhada pela psicologia: fases do desenvolvimento humano e suas responsabilidades no campo cível e criminal.
A Carta Magna de oitenta e oito inaugura um novo sistema jurídico no Brasil. O legislador fez gravar no ordenamento jurídico o que conhecemos como Estatuto da Criança e do Adolescente. A sociedade evoluiu, sobreveio as interações digitais e fez-se necessário estabelecer um novo marco regulatório para crianças e adolescentes em meio digital (Lei 15.211/2025 - ECA digital). Mas a roda gira, o sistema socioeconômico se complexifica ainda mais e faz necessário uma nova revisão legislativa. Os patamares da maioridade penal no Brasil necessitam ser revistos, reavaliados e aproximados da previsão legal já consolidada na legislação eleitoral.
