Lembranças da minha fase de Secretário Geral do PT - Viamão
Capítulo I
Dos Núcleos
Art. 2º - Os Núcleos são os órgãos de
base da estrutura partidária. É a partir dos núcleos que o Partido, dentro do
contexto da classe trabalhadora, procura construir a política dos trabalhadores
em geral, na diversidade de suas condições sociais, nos locais de trabalho, de
moradia e de estudo, bem como nos movimentos sociais e populares.
Art. 3º - As funções dos núcleos de base
são as seguintes:
a) organizar a ação política
dos filiados, segundo a orientação dos órgãos de deliberação dos órgãos de
deliberação e direção partidária, estreitando a ligação do Partido com os
movimentos sociais;
b) aprender e assimilar,
transmitindo ao partido e ao conjunto da sociedade, a realidade existente, as
condições de vida, de trabalho e de estudo, bem como os problemas e aspirações
dos trabalhadores em suas áreas de atividade;
c) participar, no âmbito do
programa e das resoluções das convenções e demais órgão de direção de nível
superior, da elaboração das orientações e das políticas setoriais do partido,
buscando caminhos próprios para transmiti-las aos trabalhadores e respeitando
as condições concretas e específicas de sua área de atividade;
d) estimular e fortalecer as
entidades representativas dos trabalhadores e dos movimentos populares,
participando regularmente de suas reuniões e campanhas reivindicatórias, em
todos os níveis;
e) participar dos movimentos
sociais, orientar e encaminhar a ação política dos militantes de núcleo nesses
movimentos respeitando sempre suas decisões:
1. emitir opinião sobre as
questões municipais, regionais e nacionais que sejam submetidas a seu exame
pelos respectivos órgãos de direção partidária;
2. aprofundar e garantir a
democracia interna do Partido dos Trabalhadores;
3. promover a educação política
dos militantes e filiados;
4. sugerir aos órgãos de
direção partidária consulta aos demais Núcleos de Base sobre questões locais,
regionais ou nacionais de interesse do Partido;
5. convocar o Diretório
Municipal, nos termos do art. 16 do estatuto do PT e
f) fazer filiações.
Capítulo I
Dos Núcleos
Art. 2º - Os Núcleos são os órgãos de
base da estrutura partidária. É a partir dos núcleos que o Partido, dentro do
contexto da classe trabalhadora, procura construir a política dos trabalhadores
em geral, na diversidade de suas condições sociais, nos locais de trabalho, de
moradia e de estudo, bem como nos movimentos sociais e populares.
Art. 3º - As funções dos núcleos de base
são as seguintes:
g) organizar a ação política
dos filiados, segundo a orientação dos órgãos de deliberação dos órgãos de
deliberação e direção partidária, estreitando a ligação do Partido com os
movimentos sociais;
h) aprender e assimilar,
transmitindo ao partido e ao conjunto da sociedade, a realidade existente, as
condições de vida, de trabalho e de estudo, bem como os problemas e aspirações
dos trabalhadores em suas áreas de atividade;
i)
participar, no âmbito do programa e das resoluções das convenções e
demais órgão de direção de nível superior, da elaboração das orientações e das
políticas setoriais do partido, buscando caminhos próprios para transmiti-las
aos trabalhadores e respeitando as condições concretas e específicas de sua
área de atividade;
j)
estimular e fortalecer as entidades representativas dos trabalhadores e
dos movimentos populares, participando regularmente de suas reuniões e campanhas
reivindicatórias, em todos os níveis;
k) participar dos movimentos
sociais, orientar e encaminhar a ação política dos militantes de núcleo nesses
movimentos respeitando sempre suas decisões:
6. emitir opinião sobre as
questões municipais, regionais e nacionais que sejam submetidas a seu exame
pelos respectivos órgãos de direção partidária;
7. aprofundar e garantir a
democracia interna do Partido dos Trabalhadores;
8. promover a educação política
dos militantes e filiados;
9. sugerir aos órgãos de
direção partidária consulta aos demais Núcleos de Base sobre questões locais,
regionais ou nacionais de interesse do Partido;
10. convocar o Diretório
Municipal, nos termos do art. 16 do estatuto do PT e
f) fazer filiações.
Pela RECONSTRUÇÃO do Núcleo de Base da Santa Isabel: Reconstruir
significa interagir nossas políticas envolvendo a sociedade, respeitando os
princípios éticos e políticos do Partido dos Trabalhadores.
SÃO ÓRGÃOS DO
PARTIDO (EM NÍVEL MUNICIPAL)
|
I – Convenção
Municipal;
II – Diretório Municipal;
|
III –
Comissão Executiva Municipal;
IV – Bancada de Vereadores;
|
|
V –
Comissão de Ética;
VI – Conselho Fiscal;
VII – Secretarias;
VIII – Núcleos de Base.
Pela RECONSTRUÇÃO do Núcleo de Base da Santa Isabel: Reconstruir
significa interagir nossas políticas envolvendo a sociedade, respeitando os
princípios éticos e políticos do Partido dos Trabalhadores.
SÃO ÓRGÃOS DO PARTIDO (EM NÍVEL MUNICIPAL)
|
I – Convenção Municipal;
II – Diretório Municipal;
|
III – Comissão Executiva Municipal;
IV – Bancada de Vereadores;
|
|
V – Comissão de Ética;
VI – Conselho Fiscal;
VII – Secretarias;
VIII – Núcleos de Base.
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