quinta-feira, 17 de março de 2016

PT

Lembranças da minha fase de Secretário Geral do PT - Viamão




Capítulo I

Dos Núcleos

Art. 2º - Os Núcleos são os órgãos de base da estrutura partidária. É a partir dos núcleos que o Partido, dentro do contexto da classe trabalhadora, procura construir a política dos trabalhadores em geral, na diversidade de suas condições sociais, nos locais de trabalho, de moradia e de estudo, bem como nos movimentos sociais e populares.
Art. 3º - As funções dos núcleos de base são as seguintes:
a)      organizar a ação política dos filiados, segundo a orientação dos órgãos de deliberação dos órgãos de deliberação e direção partidária, estreitando a ligação do Partido com os movimentos sociais;
b)      aprender e assimilar, transmitindo ao partido e ao conjunto da sociedade, a realidade existente, as condições de vida, de trabalho e de estudo, bem como os problemas e aspirações dos trabalhadores em suas áreas de atividade;
c)      participar, no âmbito do programa e das resoluções das convenções e demais órgão de direção de nível superior, da elaboração das orientações e das políticas setoriais do partido, buscando caminhos próprios para transmiti-las aos trabalhadores e respeitando as condições concretas e específicas de sua área de atividade;
d)      estimular e fortalecer as entidades representativas dos trabalhadores e dos movimentos populares, participando regularmente de suas reuniões e campanhas reivindicatórias, em todos os níveis;
e)      participar dos movimentos sociais, orientar e encaminhar a ação política dos militantes de núcleo nesses movimentos respeitando sempre suas decisões:
1.      emitir opinião sobre as questões municipais, regionais e nacionais que sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de direção partidária;
2.      aprofundar e garantir a democracia interna do Partido dos Trabalhadores;
3.      promover a educação política dos militantes e filiados;
4.      sugerir aos órgãos de direção partidária consulta aos demais Núcleos de Base sobre questões locais, regionais ou nacionais de interesse do Partido;
5.      convocar o Diretório Municipal, nos termos do art. 16 do estatuto do PT e
f)       fazer filiações.


Capítulo I

Dos Núcleos

Art. 2º - Os Núcleos são os órgãos de base da estrutura partidária. É a partir dos núcleos que o Partido, dentro do contexto da classe trabalhadora, procura construir a política dos trabalhadores em geral, na diversidade de suas condições sociais, nos locais de trabalho, de moradia e de estudo, bem como nos movimentos sociais e populares.
Art. 3º - As funções dos núcleos de base são as seguintes:
g)      organizar a ação política dos filiados, segundo a orientação dos órgãos de deliberação dos órgãos de deliberação e direção partidária, estreitando a ligação do Partido com os movimentos sociais;
h)      aprender e assimilar, transmitindo ao partido e ao conjunto da sociedade, a realidade existente, as condições de vida, de trabalho e de estudo, bem como os problemas e aspirações dos trabalhadores em suas áreas de atividade;
i)        participar, no âmbito do programa e das resoluções das convenções e demais órgão de direção de nível superior, da elaboração das orientações e das políticas setoriais do partido, buscando caminhos próprios para transmiti-las aos trabalhadores e respeitando as condições concretas e específicas de sua área de atividade;
j)        estimular e fortalecer as entidades representativas dos trabalhadores e dos movimentos populares, participando regularmente de suas reuniões e campanhas reivindicatórias, em todos os níveis;
k)      participar dos movimentos sociais, orientar e encaminhar a ação política dos militantes de núcleo nesses movimentos respeitando sempre suas decisões:
6.      emitir opinião sobre as questões municipais, regionais e nacionais que sejam submetidas a seu exame pelos respectivos órgãos de direção partidária;
7.      aprofundar e garantir a democracia interna do Partido dos Trabalhadores;
8.      promover a educação política dos militantes e filiados;
9.      sugerir aos órgãos de direção partidária consulta aos demais Núcleos de Base sobre questões locais, regionais ou nacionais de interesse do Partido;
10.  convocar o Diretório Municipal, nos termos do art. 16 do estatuto do PT e
f) fazer filiações.
Pela RECONSTRUÇÃO do Núcleo de Base da Santa Isabel: Reconstruir significa interagir nossas políticas envolvendo a sociedade, respeitando os princípios éticos e políticos do Partido dos Trabalhadores.

SÃO ÓRGÃOS DO PARTIDO (EM NÍVEL MUNICIPAL)
CONVENÇÃO
 
I – Convenção Municipal;
II – Diretório Municipal;
COMISSÃO DE ÉTICA
 
III – Comissão Executiva Municipal;
IV – Bancada de Vereadores;
DELEGADOS A CONVENÇÃO
 
CONSELHO FISCAL
 
V – Comissão de Ética;
VI – Conselho Fiscal;
VII – Secretarias;
VIII – Núcleos de Base.


 


















Pela RECONSTRUÇÃO do Núcleo de Base da Santa Isabel: Reconstruir significa interagir nossas políticas envolvendo a sociedade, respeitando os princípios éticos e políticos do Partido dos Trabalhadores.

SÃO ÓRGÃOS DO PARTIDO (EM NÍVEL MUNICIPAL)

CONVENÇÃO

 
I – Convenção Municipal;
II – Diretório Municipal;
COMISSÃO DE ÉTICA
 
III – Comissão Executiva Municipal;
IV – Bancada de Vereadores;
DELEGADOS A CONVENÇÃO
 
CONSELHO FISCAL
 
V – Comissão de Ética;
VI – Conselho Fiscal;
VII – Secretarias;
VIII – Núcleos de Base.


 













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