segunda-feira, 22 de junho de 2026

Reitoria

 




"A história anda muito devagar".

(...)

"A cidade copula, copula e faz artista".


Nelson Coelho de Castro

Ver minutagem 01:54 em diante.


Ver links


https://www.youtube.com/watch?v=_2Iff9RJk7E&t=311s


ou


https://jacquesja.blogspot.com/2016/11/faces-tve-nelson-coelho-de-castro.html




Lodo

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Ilha x arquipélago










A Ilha X Arquipélago



                                                                      “A ciência vive

                                                                      na vida

                                                                      do cientista vivo

                                                                     que pulsa letras 

                                                                    jurídicas

                                                                    e não jurídicas”. 

                                                                    (Jacomini, 2024)



01

        A condição socioeconômica dos moradores do arquipélago (Guaybe) mobiliza você (Sim? ou Não?).

    02

        A academia e a sua produção de conhecimento científico está contribuindo com o amparo, proteção e atenção dos que mais precisam de auxílio (cidadãos expostos, moradores dos rincões mais distantes, etc)?

    03

        Os mais aquinhoados, protegidos e afortunados podem contribuir com aqueles que mais necessitam? De que maneira (com o emprego de pecúnia? ou sem pecúnia?) O que os acadêmicos (a academia, os intelectuais, os cientistas) tem a ver com essa tragédia brasileira denominada de “Desigualdade Social”?

        Samba esquema novo (Jorge Ben Jor)

        Vamos cantar?!?!


Chove chuva

chove sem parar.

Chove chuva

Chove sem parar (...)


    A memória inicial, desde “A Casa de Cinema de Porto Alegre” remete ao “produto cultural” conhecido como o documentário “A Ilha das Flores” (Jorge Furtado, 1989). E o “produto intelectual” dos acadêmicos (máquina pública federal) estão a produzir (exatamente) o que?

    Gente.

    Vejam.

    Com a devida vênia.

    O inverno iniciou (em breve vai soar a sétima Lua).

    Você está com os pés aquecidos, a lareira ligada e a despensa repleta de provimentos. Dito de outra forma, se a guerra continuar, não muda muito o cenário para os abastados. E a plebe? E o descamisado? E o Cadúnico? Como estão os que não tiveram a oportunidade de avançar e foram retidos na seleção estatal - “funil furado oficial”?

    A Ilha da Magia produz pérolas (com ou sem a luz do luar). A maior contribuição do momento para pensar a academia e os seus paradoxos surge na pena de um ilhéu. A “Revolução Brasileira” já ocorreu ou vai ocorrer? Como e quando, eu não sei. Vou permanecer na estrita seara do meu próprio curto conhecimento.

    A palestra que eu ouvi (assisti e curti) fala de uma necessária discussão e de um debate urgente a se realizar sobre o ensino superior que nós queremos construir para o próximo período republicano brasileiro. A atual universidade pública é potente o suficiente, a fim de responder às novas questões e os novos desafios da nossa sociedade? O ensino superior está a contribuir com a nação brasileira e as suas demandas fundamentais? A produção científica oriunda do financiamento público apresenta um saldo positivo no contexto das necessidades estratégicas de um país continental, diverso e rico como é o Brasil?

    A palestra do professor Nildo (Federal de Santa Catarina) foi excelente. Claro que o seu viés doutrinário atrapalha um pouco, embaça o entendimento de algumas questões e não é nota dez devido a exclusão do pensamento weberiano que é fundamental para pensar o Brasil, o Estado de Direito brasileiro e a burocracia estatal tutelada pelo Ministério da Educação, etc. Mas a questão que ficou para este modesto pensador que vos tecla é a seguinte: E o RS? Saímos da ilha e acaba o debate? O que os intelectuais do extremo sul do Brasil estão a pensar e a debater nesta virada de chave (eleição geral)? Vamos lotar o ILEA? (O Tempo e o Vento, Érico Veríssimo)

    Eu vou ser bem sincero: na medida em que avançamos para o extremo sul, o frio aumenta, a presença da água líquida solidifica, a neve vira boneco (para quem consegue desfrutar dos benefícios da serra), os corpos afetados pelos músculos contraídos pelo frio, enfim o cenário não favorece a navegação. E o cérebro - as cabeças pensantes - também são afetadas pelas baixas temperaturas? E por falar em gelo, lembrei do Ramil e as suas “janelas de ar”. Se não me engano, foi no “A estética do frio” que ele fala em … Deixa pra lá. Veríssimo.

    A próxima obra a aportar aqui no "Porto Isabel" vai ser solo (de clarineta). Érico Lopes Veríssimo não frequentou os cursos de mestrado e doutorado na federal. Mas quem se importa com Érico? Quem está lendo atualmente o livro: “Gato Preto em campos de Neve? Quem canta com Ramil? (A Canção Joquim?). Guma ainda está no mesmo lugar? E quem se importa com as artes no Vale? Tudo bem! Vamos voltar para os cabedais (ritmo e tom doutoral).

    Gente!

    Presta atenção!

    A palestra do professor (doutor) Nildo é muito importante. Não é importante apenas para A ou para B. É de suma importância para o futuro da nação brasileira. Lembrei do professor (doutor) Gabriel Cohn (USP) dizendo: ah! O (Velho) Weber estava preocupado com o futuro da Alemanha, da unificação do Estado Alemão, de que tipo de cidadão iria contribuir com a hegemonia da cultura alemã no mundo. Tudo isso é verdade, mas ainda há muito silenciamento em relação ao Weber filho. Nada é dito sobre o Weber pai, por exemplo. Nada é dito sobre a Helene Weber (mãe), por exemplo (2). Poderia falar ainda no Otto Baugartehm (primo) na Ida Baugartehm (Tia), na orientanda predileta xxxxx e em muito mais do que chega para nós no Brasil sobre essa personalidade acadêmica magnífica, mas vou resumir tudo em uma frase (depois voltamos para a ilha):

“que homem é preciso ser para adquirir o direito de introduzir os dedos entre os raios da roda da história” (Weber, 1909)

Ciência e Política - duas vocações. Página 105 no nosso exemplar.

        Atenção: para saber mais sobre este ponto, ler a página 264 do livro "Weber - uma biografia" de Marianne Weber. O próprio Weber se declara um "nacionalista econômico" e descreve a política econômica como serva do Estado (nação).

    Aproveitando a sua atenção, nobre maestro (nobre maestra), antes do final do jogo (conclusão da obra). Gostaria de peticionar nos autos do processo, atuando na defesa do noviço (da noviça) das ciências sociais. Vejam. O acadêmico de ciências jurídicas possui uma oportunidade de entrar nas sociais: Sociologia Jurídica. O acadêmico das sociais não tem nenhuma oportunidade de entrar nas jurídicas. Diante do exposto, o reclamante postula pela inserção de uma nova disciplina no currículo de ciências sociais: Introdução ao Direito Constitucional.

    Prezados senhores, esta é a oportunidade do cientista social apanhar a Carta Magna na biblioteca. Colocar em cima da carteira escolar. Abrir o livro e ler o artigo quinto da constituição do Brasil. Conhecer a presunção de inocência, o direito à defesa, o devido processo legal, aprender que a capacidade postulatória do HC não é restrita aos operadores do direito. Enfim, saber que Ulisses Guimarães não morreu (...), pois a “Revolução brasileira” já aconteceu e foi escrita pelo constituinte originário, que Krenak estava lá, subiu na tribuna do Congresso Nacional, pintou o rosto e conseguiu fazer emplacar dois artigos de lei extremamente importantes (231 e 232). Enfim, não podemos negar esse direito aos futuros cientistas sociais brasileiros que nem sequer conseguem ler o artigo 57 da lei 6.001/73 e não sabem o que pensar sobre o “Estatuto do Índio” (ou distinguir direito indígena de direito indigenista). Temos que virar essa página. Por favor. Voltando para a ciência política: 2016 foi golpe ou não foi?

    A Plataforma Lumina (UFRGS) oferece oportunidade singular com a oferta do curso não presencial - O Golpe de 2016. Sinceramente, de próprio punho, posso declarar ser esta uma das oportunidades mais interessantes de construção de conhecimento nesta universidade. Vários pensadores, professores das mais diversas áreas do conhecimento científico, especialistas identificados com doutrinas concorrentes, discutindo e debatendo sobre um dos eventos sócio políticos de maior envergadura no cenário da história do Brasil. De fato, uma experiência especial para todos os partícipes.

    Neste mesmo tom (ou ritmo), seja presencial ou on line, por que não auxiliar o professor Nildo e os seus companheiros albergados na Ilha da Magia, através de um grande debate sobre “A Universidade que queremos construir na fração que resta do novo milênio”. Unindo vermelhos e azuis, identitários e não identitários, marxistas e weberianistas, englobando o alto clero e  baixo clero, cristão reformado e não reformado, ateu e demais correntes da religiosidade, pensadores capitalizados e descapitalizados, servidores públicos estáveis e não estabilizados, enfim gregos e troianos. Ampla discussão sobre o futuro do ensino superior no Brasil: acesso de vagas, permanência do alunado, financiamento de pesquisa científica, ranqueamento de produção acadêmica, demandas nacionais afetas ao conhecimento acadêmico.

    A conclusão deste breve “relato de bordo” (nau) deve resgatar aquilo que escrevemos no início deste singelo construto. Transcrevo a sentença completa da frase que abriu o texto:

“A discussão em torno do marco temporal para a demarcação das terras indígenas que ainda está em curso nas três esferas de poder político anima o prosseguimento desta investigação científica. A nossa pesquisa não finda aqui, ou seja, continuaremos com “A Ética Protestante e o espírito do capitalismo” (Weber) em uma conexão com o “Biopoder” (Foucault – Os Anormais), pois sem o primeiro, este último não teria chegado ao “Ubu psiquiátrico-penal” onde fica claro que ambos estão trilhando no “Estudo histórico das tecnologias do poder” (FOUCAULT, 2002). Quiçá avançar (paulatinamente) um pouco mais e chamar Peter Sloterdijk para participar do nosso engenho com a sua antropotécnica e os estudos que chamou de “Parque Humano”? Questões abertas para oportunidades (potencialmente) futuras, pois a ciência vive na vida do cientista vivo que pulsa letras (jurídicas e não jurídicas). Sem mais”. (JACOMINI, 2024)

    A chuva continua e Porto Alegre não quer acordar, mas já é in(F)verno e você não pode permanecer (calado) encastelado. Reage, enfrenta, seja honesto e sincero. Leia novamente:



01

A condição socioeconômica dos moradores do arquipélago (Guaybe) mobiliza você (Sim? ou Não?).

02

A academia e a sua produção de conhecimento científico está contribuindo com o amparo, proteção e atenção dos que mais precisam de auxílio (cidadãos expostos, moradores dos rincões mais distantes)?

03

Os mais aquinhoados, protegidos e afortunados podem contribuir com aqueles que mais necessitam? De que maneira (com o emprego de pecúnia? ou sem pecúnia?) O que os acadêmicos (a academia, os intelectuais, os cientistas) tem a ver com essa verdadeira tragédia brasileira denominada de “Desigualdade Social”?



Samba esquema novo (Jorge Ben Jor)



Vamos cantar?!?!



Chove chuva

chove sem parar.

Chove chuva

Chove sem parar (...)



Muito obrigado pela atenção!


Abraço fraterno!





sábado, 20 de junho de 2026

Culturas indígenas (Porto Alegre)

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Este trabalho apresenta um estudo antropológico realizado junto  às Comunidades Indígenas do Rio Grande do Sul. Os dados etnográficos foram tomados a  partir da inserção do pesquisador no universo mítico/cosmológico da Cultura Mbyá  Guarani na Tekoá Kóénju (São Miguel das Missões/RS) e Tekoá Nhundy  (Estiva/Viamão/RS). Foram contemplados ainda os eventos “Semana Cultural” realizado  na Tekoá Pindó Mirim – Itapuã/Viamão/RS e Jeguatá – Caminhada Guarani realizada na  Tekoá Jatai ty/Viamão/RS. A partir da introdução de novos conceitos e experiências  inéditas como a criação de um blog para divulgar as questões relativas à temática,  demonstro que a Cultura Indígena (especialmente a Cultura Mbyá Guarani) representa as  pedras basilares fundamentais de formação daquilo que conhecemos hoje como a Cidade  de Porto Alegre (e região metropolitana de Porto Alegre). Destacando que antes da  chegada dos “Casais Açorianos”, já havia aqui um grupo de indivíduos que “plantou a  semente de Porto Alegre” (Jacomini, 2015). Portanto, antes da fundação do “Porto dos  Casais” (até então o lugar era denominado Porto do Dorneles), houve uma “fundação  primeira” (Jacomini, 2015). Utilizo as ferramentas da antropologia visual para apresentar  junto ao texto uma “alegoria visual indígena” que estuda, investiga e analisa os primórdios  da história de Porto Alegre naquilo que os estudos historiográficos oficiais ainda não  apresentaram. Ao final, o esforço científico empenhado, através de uma nova perspectiva  antropológica, conclui que houve um importante “momento etno-histórico” que é anterior a  fundação oficial de Porto Alegre. Cunhei a denominação “Indianidade Portoalegrense”  para referir todo o processo antropo-fundador da Capital dos Gaúchos que também  apresenta a figura mítica do índio que empresta até a atualidade sua denominação para a  localidade chamada de Parque Índio Jarí. 

Palavras-Chave: Cultura Mbyá Guarani, Etnografia Visual, Antropologia Social.


quinta-feira, 18 de junho de 2026

Thornton Wilder


 



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"A estrela da manhã sempre fica lindamente brilhante um instantinho antes de se sumir".

Wilder

"Nossa Cidade"

Citado por Érico Veríssimo. 

Gato Preto em campo de neve.

páginas 62 e 63

domingo, 14 de junho de 2026

perfume de gardênia


 




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perfume de gardênia

página 42

Gato Preto em campo de Neve

Érico Veríssimo

Max Weber e Comparato








Título:

 A Invenção da Economia Cultural em Max Weber e sua Convergência com a Crítica Humanista de Fábio Konder Comparato.

Autor:

Jacques Jacomini



RESUMO



O presente trabalho propõe uma revisão historiográfica e conceitual da produção teórica inicial de Max Weber (1864–1920), defendendo a hipótese de que o autor desenvolveu uma matriz teórica de "Economia Cultural" antes da formalização de sua Sociologia Compreensiva. Tomando como ponto de partida o período em que Weber ocupava a cátedra de Economia Política e a publicação de A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo (1904-1905), analisa-se como o laboratório existencial de sua infância — cindido entre o pragmatismo jurídico do pai e a teologia social e ascética de sua mãe — moldou sua recusa aos reducionismos do Methodenstreit. O estudo demonstra que a abordagem weberiana inseriu a cultura e a moral como variáveis causais determinantes na gestação das estruturas materiais do capitalismo ocidental. Em um segundo momento, o trabalho conecta o diagnóstico weberiano do aprisionamento da humanidade na "jaula de ferro" burocrática à filosofia jurídica de Fábio Konder Comparato em sua obra Ética: Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno. Conclui-se que a Economia Cultural fornece uma fundamentação epistemológica robusta para o Direito dos Direitos Humanos, ao desmistificar a pretensa neutralidade das leis de mercado e legitimar a reinserção de imperativos éticos e fraternos na governança da economia global contemporânea.

Palavras-chave: Max Weber; Fábio Konder Comparato; Economia Cultural; Jaula de Ferro; Direitos Humanos.



ABSTRACT

The Invention of Cultural Economics in Max Weber and its Convergence with the Humanist Critique of Fábio Konder Comparato

This paper proposes a historiographical and conceptual review of Max Weber's (1864–1920) early theoretical production, arguing that the author developed a theoretical framework of "Cultural Economics" prior to the formalization of his Comprehensive Sociology. Taking as a starting point the period when Weber held the chair of Political Economy and the publication of The Protestant Ethic and the Spirit of Capitalism (1904-1905), it analyzes how his childhood existential laboratory — split between his father's legal pragmatism and his mother's social and ascetic theology — shaped his rejection of the reductionisms of the Methodenstreit. The study demonstrates that the Weberian approach inserted culture and morality as causal variables that determined the generation of the material structures of Western capitalism. Subsequently, the paper connects the Weberian diagnosis of humanity's imprisonment within the bureaucratic "iron cage" to the legal philosophy of Fábio Konder Comparato in his book Ethics: Law, Morals, and Religion in the Modern World. It concludes that Cultural Economics provides a robust epistemological foundation for Human Rights Law by demystifying the alleged neutrality of market laws and legitimizing the reinsertion of ethical and fraternal imperatives into the governance of the contemporary global economy.

Keywords: Max Weber; Fábio Konder Comparato; Cultural Economics; Iron Cage; Human Rights.





INTRODUÇÃO



A historiografia das ciências sociais frequentemente cristaliza Max Weber (1864–1920) como um dos pais fundadores da Sociologia moderna, empurrando sua produção teórica do início do século XX para o campo estrito da análise sociológica. Contudo, essa leitura tradicional obscurece a real identidade intelectual do autor durante o período de gestação de suas obras mais célebres. Quando publicou os ensaios que comporiam A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo entre 1904 e 1905, Weber não ocupava uma cátedra de Sociologia — ciência que ainda buscava autonomia institucional —, mas sim de Economia Política (Nationalökonomik).

A presente tese de trabalho parte de uma hipótese disruptiva: 

antes de formalizar a sua Sociologia Compreensiva, Max Weber inventou a Economia Cultural. Longe de ser uma mera transição disciplinar, a abordagem weberiana representou uma ruptura epistemológica com os dogmas de sua época. A virada do século XIX para o XX foi marcada pelo Methodenstreit (a Batalha dos Métodos), um embate feroz que dividia a academia de língua alemã entre a abstração matemática e ahistórica da Escola Austríaca de Economia e o acúmulo puramente descritivo e empírico da Escola Histórica Alemã.

 Weber rejeitou ambos os reducionismos. Para ele, a atividade econômica não poderia ser explicada nem por leis naturais imutáveis, nem por forças materiais isoladas. O autor compreendeu que a ação econômica é, fundamentalmente, uma ação social dotada de sentido, moldada por valores, crenças e visões de mundo (Weltanschauungen).

Essa inflexão metodológica encontra suas raízes mais profundas não apenas no debate acadêmico, mas no laboratório biográfico e existencial do próprio autor. Criado sob a tensão constante entre o pragmatismo jurídico e burguês de seu pai e o ascetismo puritano e intensamente voltado ao trabalho teológico-social de sua mãe, Helene Fallenstein, Weber internalizou o conflito entre o capital e a moral.

 Foi essa sensibilidade biográfica que permitiu ao economista de Freiburg e Heidelberg perceber o que a ciência econômica tradicional negligenciava: a religião e a cultura operam como variáveis causais de primeira ordem na reconfiguração dos mercados.

Ao propor o conceito de Sozialökonomik (Economia Social) em seu célebre ensaio metodológico de 1904, Weber lançou as bases de uma genuína ciência da cultura aplicada à economia. Ao investigar como o ethos calvinista moldou a conduta de vida necessária para o florescimento do capitalismo moderno, ele demonstrou que o "espírito" precede e condiciona a engrenagem material.

Portanto, este trabalho propõe uma revisão profunda da neutralidade axiológica weberiana à luz de sua trajetória pessoal e intelectual. O objetivo central é demonstrar como a invenção da Economia Cultural em Weber não foi um mero prelúdio para a sociologia, mas sim um modelo teórico robusto e autônomo, capaz de reconectar a economia, o direito e a moral — diálogo que, décadas mais tarde, seria crucial para pensadores humanistas como Fábio Konder Comparato na crítica às crises da modernidade.



CAPÍTULO 1:

 O LABORATÓRIO BIOGRÁFICO –

 A TENSÃO ENTRE O DIREITO BURGUÊS E O ASCETISMO PROTESTANTE

A gênese de uma teoria científica raramente se desvincula das forças existenciais que atravessam a vida de seu criador. No caso de Max Weber, a transição da Economia Política clássica para o que propomos chamar de Economia Cultural não foi um estalo puramente abstrato, mas o subproduto intelectual de uma profunda e dolorosa fratura doméstica. A casa da família Weber, em Berlim, funcionou como o microcosmo de duas visões de mundo conflitantes que disputavam a alma da modernidade ocidental: de um lado, o pragmatismo formal e burocrático do Direito; de outro, a ética intransigente e compassiva da teologia prática protestante.

1.1 Max Weber Senior: O Direito como Aparelho e a Lógica do Capital.

Para compreender a sensibilidade de Weber em relação às estruturas jurídicas e econômicas, é indispensável analisar a figura de seu pai, Max Weber Senior. Jurista de formação, funcionário público de alto escalão e proeminente deputado do Partido Nacional Liberal no Império Alemão, o patriarca personificava o ethos da burguesia guilhermina em plena ascensão.

Na perspectiva do pai, o Direito e a Política eram ferramentas de ordenação prática, desprovidas de idealismos metafísicos. Tratava-se de um positivismo realista e acomodado, onde o Estado e o livre mercado operavam como engrenagens de consolidação do poder e do conforto material.

 A esfera pública, para o velho Weber, era o espaço dos acordos, da estabilidade institucional e da submissão às regras do jogo capitalista.Esse ambiente doméstico imergiu o jovem Max Weber, desde muito cedo, nas discussões sobre a dogmática jurídica e a economia do Estado. Contudo, essa visão puramente técnica e instrumental do Direito e da Economia — que mais tarde Weber diagnosticaria como a face fria da racionalização ocidental — causava-lhe um profundo mal-estar existencial, pois carecia de uma fundação moral legítima.

1.2 Helene Fallenstein:

 A Teologia Prática e o Imperativo do Socorro Social

No polo oposto dessa disputa doméstica encontrava-se a mãe do autor, Helene Fallenstein. Mulher de refinada cultura e intensa devoção religiosa, Helene era uma calvinista convicta, cuja fé não se restringia ao espaço privado do templo, mas se traduzia em uma ativa e incansável teologia social prática.

Inspirada pelos movimentos de reforma interna do protestantismo alemão, Helene dedicou grande parte de sua vida ao trabalho social comunitário, prestando socorro direto aos pobres e marginalizados pela rápida industrialização de Berlim. Para ela, a existência humana era um chamado (Beruf) ao dever moral intransigente e à autonegação (ascese).

 A riqueza material não era um fim em si mesma, nem um troféu burguês, mas uma imensa responsabilidade perante Deus, cujo excesso devia ser severamente combatido em prol do bem comum.Helene tentou, de forma persistente, conduzir o filho mais velho pelo caminho dessa sensibilidade espiritual e comunitária. Embora o jovem Weber tenha rejeitado o dogmatismo teológico em termos confessionais literais, ele internalizou profundamente a estrutura psicológica desse protestantismo materno. O imperativo de que a vida humana deve ser guiada por valores últimos e que o trabalho exige uma disciplina quase religiosa tornou-se a espinha dorsal de sua conduta pessoal e, posteriormente, de sua matriz teórica.

1.3 A Síntese Metodológica:

 A Economia Cultural como Resolução de um Conflito Existencial

O conflito entre o pai jurista-burguês e a mãe protestante-social eclodiu de forma dramática na biografia de Weber. A famosa ruptura de 1897 — quando Weber enfrentou violentamente o pai para defender a dignidade e a autonomia da mãe, seguida pela morte repentina do patriarca semanas depois — mergulhou o autor em um colapso nervoso que o afastou das salas de aula por anos.

 Esse colapso, longe de ser um mero dado biográfico (ou anedótico), sinaliza o ponto de saturação em que as duas forças internas já não podiam coexistir sem uma reorganização estrutural.Quando Weber retorna à produção intelectual na virada do século, ele resolve essa equação existencial transformando-a em método científico.

 A formulação de A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo (1904-1905) nada mais é do que o encontro científico entre a economia de seu pai e a cultura de sua mãe. Ao cunhar o conceito de "Espírito do Capitalismo", Weber demonstra que a engrenagem material da economia e o arcabouço formal do Direito (o universo paterno) foram historicamente gerados e sustentados por uma força invisível: a conduta de vida orientada por valores morais e religiosos (o universo materno).

 O autor conclui que a economia política clássica falhava justamente por ignorar o fator cultural que alimenta a máquina. Portanto, a “Economia Cultural” weberiana nasce nessa encruzilhada biográfica. Ela surge como uma ciência compreensiva capaz de provar que a acumulação de riqueza e as leis do mercado não operam no vácuo; elas dependem estruturalmente dos sentidos subjetivos, das dores existenciais e da teologia social prática que sua mãe, Helene, tão bem testemunhou.



CAPÍTULO 2:

 O ENCONTRO DOS DIAGNÓSTICOS – 

A "JAULA DE FERRO" PATERNA E A CRÍTICA HUMANISTA DE COMPARATO

A "Economia Cultural" de Max Weber não se encerra no diagnóstico histórico de como o espírito religioso gerou o capitalismo moderno. Sua conclusão mais sombria reside no desenlace desse processo: o "desencantamento do mundo" (Entzauberung der Welt) e o aprisionamento da humanidade naquilo que o autor chamou de jaula de ferro (Stahlhartes Gehäuse).

 É precisamente nesse ponto de saturação da modernidade que a sociologia compreensiva de Weber encontra a filosofia jurídica de Fábio Konder Comparato em Ética: Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno.

2.1 A "Jaula de Ferro" como a Vitória Póstuma do Pai de Weber

Para compreender a ponte entre os dois autores, deve-se resgatar o conflito doméstico weberiano analisado no capítulo anterior. Weber demonstrou que, uma vez consolidado o capitalismo industrial, a mola propulsora da fé protestante (a ética da mãe) foi descartada como um andaime desnecessário. O sistema econômico passou a se reproduzir de forma puramente mecânica, fria e racionalizada.

A "jaula de ferro" representa a vitória histórica da mentalidade de Max Weber Senior: um mundo governado por burocratas técnicos, juristas formais e agentes de mercado focados na eficiência e no acúmulo material, desprovidos de qualquer sentido ético transcendente ou preocupação com o socorro social.

 O Direito, nesse cenário, deixa de ser a busca pela justiça e transforma-se em um regulamento técnico de proteção ao capital e aos contratos burgueses. Weber encerra sua obra clássica com um aviso quase profético: o ápice desse processo produziria "especialistas sem espírito, hedonistas sem coração".

2.2 O Diagnóstico de Comparato:

 O Descolamento do Direito e da Economia face à Ética

É exatamente dessa "jaula de ferro" legislada pelo positivismo jurídico e pelo mercado que Fábio Konder Comparato parte para construir sua crítica à modernidade. Em sua obra estrutural, Comparato realiza uma anatomia histórica idêntica à de Weber, porém sob o olhar de um jurista engajado na dignidade humana.

Comparato diagnostica que a grande tragédia do mundo moderno foi a fragmentação de sistemas de "dever-ser" que outrora caminhavam juntos: o Direito, a Moral e a Religião. Ao secularizar-se e se isolar em um tecnicismo cego (o chamado "capitalismo corporativo globalizado"), o sistema jurídico ocidental aliou-se ao poder econômico e militar, esquecendo-se do ser humano.

 O que Weber chamou de racionalização instrumental e burocrática, Comparato define como a submissão da ética global aos imperativos do lucro e do poder estatal.

2.3 A Convergência e a Divergência Metodológica entre Weber e Comparato

A conexão entre a tese da Economia Cultural em Weber e a Crítica Humanista em Comparato dá-se por afinidade diagnóstica, mas resolve-se em uma bifurcação terapêutica:O Ponto de Encontro (O Diagnóstico).

 Ambos os autores enxergam o capitalismo moderno como uma engrenagem desumanizadora que mercantilizou a vida. Ambos entendem que o Direito contemporâneo age como o vigia dessa jaula de ferro, blindando a propriedade privada e os fluxos financeiros internacionais em detrimento das necessidades humanas fundamentais.

O Ponto de Ruptura (A Solução):

 Enquanto Max Weber assume uma postura de realismo melancólico (por força de sua neutralidade axiológica metodológica), limitando-se a constatar o aprisionamento na jaula, Comparato assume uma postura ativa e normativa. Ele recusa o fatalismo weberiano.

2.4 A Solução de Comparato:

 Reintroduzir a Mãe de Weber no Direito Moderno

Em termos teóricos, a proposta de Comparato para superar a crise da modernidade consiste em uma tentativa de reabrir a jaula de ferro reintroduzindo o princípio esquecido de Helene Fallenstein (a mãe de Weber) no coração do ordenamento jurídico global.

Comparato argumenta que o Direito não pode sobreviver de forma puramente formal (como queria Weber Senior). Ele exige o retorno dos valores universais da Moral e o senso de compaixão e fraternidade originalmente propostos pelas grandes Religiões humanistas (a Doutrina Social da Igreja, o humanismo profético, o ascetismo solidário).

 Para Comparato, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 é o primeiro grande esboço jurídico dessa fusão: um Direito que se curva à Moral universal para proteger o homem contra a voracidade do mercado.

Assim, enquanto a Economia Cultural de Weber explica como a ética virou mercadoria e jaula, o Direito Humanista de Comparato propõe o caminho inverso: como a ética universal deve reassumir o controle da economia para libertar o ser humano de sua própria prisão institucional.



CONCLUSÃO

A investigação desenvolvida nesta “tese” permitiu descortinar uma camada subestimada da história do pensamento social: a existência de uma autêntica “Economia Cultural” formulada por Max Weber na virada do século XX, muito antes de sua consolidação como pai fundador da Sociologia. 

Ao resgatar a identidade de Weber como economista político e ao iluminar o laboratório existencial de sua infância — cindido entre o formalismo jurídico do pai e a teologia prática da mãe —, compreende-se que sua obra máxima, A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo, não foi um mero estudo sociológico isolado, mas uma revolução metodológica que inseriu a cultura e a moral como variáveis explicativas determinantes das estruturas materiais.

A relevância contemporânea dessa Economia Cultural weberiana revela-se plenamente, quando conectada à filosofia jurídica de Fábio Konder Comparato. Weber demonstrou que o avanço desmedido da racionalização instrumental e do capitalismo de mercado gerou uma "jaula de ferro" — um cenário onde o Direito foi reduzido a uma técnica fria de proteção ao capital, esvaziado de sentido humanista.

 O mérito de Comparato foi o de recusar o fatalismo desse diagnóstico. Ao propor que o Direito, a Moral e a Religião devem voltar a convergir, Comparato desenhou a rota de fuga dessa prisão institucional através do fortalecimento do Direito dos Direitos Humanos.

É precisamente nesse ponto de encontro que a Economia Cultural oferece sua maior contribuição teórica à fundamentação dos Direitos Humanos. Ela destrói o mito liberal de que a economia e o mercado são esferas neutras e autorreguladas, regidas por leis naturais imutáveis. 

Ao provar que a própria engrenagem econômica do Ocidente foi gerada por escolhas morais e religiosas no passado, a Economia Cultural weberiana legitima a intervenção da ética no presente. Ela demonstra que se a economia é um produto da cultura e das decisões humanas, ela pode — e deve — ser reorientada por novos imperativos éticos.

Fundamentar os Direitos Humanos a partir da Economia Cultural significa compreender que a dignidade da pessoa humana não pode ser protegida apenas por belas declarações jurídicas formais, se a infraestrutura econômica continuar operando sob a lógica da exclusão e da mercantilização da vida. Os Direitos Humanos, sob esta ótica, deixam de ser uma abstração filosófica e passam a ser o instrumento jurídico concreto para submeter os fluxos econômicos mundiais aos valores universais da fraternidade e do socorro social, resgatando na esfera global o compromisso ético que a mãe de Weber praticava na esfera comunitária.

Em suma, a articulação entre Max Weber e Fábio Konder Comparato proposta por este trabalho demonstra que a superação das crises da modernidade exige uma ciência que compreenda o passado e um Direito que projete o futuro. A Economia Cultural de Weber fornece o diagnóstico preciso de como o espírito se perdeu na máquina; o Direito Humanista de Comparato oferece o remédio para que a dignidade humana volte a governar a técnica, transformando a jaula de ferro na casa universal de uma humanidade fraterna.



REFERÊNCIAS



COMPARATO, Fábio Konder. Ética: direito, moral e religião no mundo moderno. 3. ed. rev. pelo autor. São Paulo: Companhia das Letras, 2011. 718 p.



WEBER, Marianne. Max Weber: uma biografia. Tradução de Lúcia Mathilde Endlich Orth. Rio de Janeiro: Casa Jorge Editorial, 2003. 742 p.



WEBER, Max. A ética protestante e o "espírito" do capitalismo. Edição crítica e introdução de Antônio Flávio Pierucci. São Paulo: Companhia das Letras, 2004. 335 p.



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V

Otto Baumgarten (o casamento de Weber)

 


Otto Baumgarten casou os dois na igreja da aldeia (dizendo):

"O amor em tudo crê, tudo espera, tudo tolera".

Os que sabiam das coisas e eram maduros ficaram profundamente comovidos.

Página 231

Weber - uma biografia


sábado, 13 de junho de 2026

Teologia Social

O que é Teologia Social?

 

Na sequência, conforme a última publicação.

Vamos pensar um pouco sobre o tema:

Teologia Social.


A teologia social está em Weber?

Sim!

A teologia social está em Weber.

Como assim?

Podemos afirmar que a teologia social está em Weber como um objeto de estudo científico, ou seja,  ele estuda a teologia dos outros teólogos.

Seria ele próprio um teólogo social?

(...)

Enquanto isso ...


A teologia social está em Comparato?

Sim?

ou 

Não?


Acabamos de afirmar que a teologia social está em Weber como um objeto de estudo científico, ou seja,  ele estuda a teologia dos outros teólogos.


Seria ele próprio um teólogo social?


(...) esse desenvolvimento vai ficar para outra oportunidade (com a devida venia)


Veja,

estamos apenas tentando  te  auxiliar, pois os cursos de graduação (atualmente) estão "bem fraquinhos" e não estimulam os graduandos para novas "criações". 

A propalada "autonomia universitária" fica apenas ao nível da gestão e, quando rareia os recursos financeiros, busca-se um "culpado". Em se tratando de entidades de direito público, busca-se responsabilizar o chefe do Poder Executivo. Como o nosso curso não é de "economia política", passamos pra frente esta página. Vamos seguir com a "Economia Cultural".


Voltando ao Comparato:

A teologia social está em Comparato?

Sim!

Segundo a nossa pesquisa, a teologia social está em Comparato. Como assim? Podes explicar?

Sim!

A teologia social está em Comparato como uma força ética viva e ativa que deve inspirar o Direito a proteger os mais vulneráveis.

Para quem é do pós-graduação, surge uma possibilidade de aprofundamento. Como assim?

Podemos analisar como a Doutrina Social da Igreja influenciou diretamente o pensamento jurídico de Comparato na defesa dos Direitos Humanos.

De outra banda (expressão tomada do direito penal), podemos buscar  compreender melhor o conceito de "neutralidade axiológica" de Max Weber.

São apenas provocações razoáveis para todos aqueles que não estão sintonizados nos eventos futebolísticos atuais. 


Em sintese:


        A teologia social está em Weber como um objeto de estudo científico (ele estuda a teologia dos outros) e está em Comparato como uma força ética viva e ativa que deve inspirar o Direito a proteger os mais vulneráveis.


Exercício:


Max Weber (A Ética Protestante)   

O que ele faz com a Teologia Social?  

Analisa de forma descritiva e histórica. Mostra como as teologias reformadas criaram uma disciplina de trabalho que alimentou o capitalismo moderno.



Fábio Konder Comparato (Ética, Direito, Moral e Religião) 

O que ele faz com a Teologia Social?  

Propõe de forma filosófica e humanista. O autor utiliza a herança das grandes religiões humanistas e a própria Doutrina Social da Igreja como base ética essencial para salvar a dignidade humana.


Se a questão for investigar uma determinada "Postura" do autor A e B. O que poderíamos afirmar?


01

Existe aquele que se coloca como um Cientista neutro e distanciado?

02

É possível afirmar que A ou B apenas diagnostica a realidade sem tentar mudá-la ou evangelizar ninguém?

03

Tomando A e B, é possível a firmar que existe um pensador que pode ser considerado como um Filósofo do Direito engajado?

04

Qual pensador assume um lado normativo, defendendo que o Direito não pode ser separado dos valores teológico-sociais humanistas?

05

Qual autor vê a religião como uma força histórica causal que acabou gerando uma engrenagem fria e puramente econômica?

 06

Qual autor vê a religião — em seu núcleo compassivo e universal — como um remédio civilizatório indispensável para combater o egoísmo do mercado moderno?


Bom exercício!

Bons estudos!

Até a próxima.




ética

 

Verbete

Ética


O livro "Ética: Direito, Moral e Religião no Mundo Moderno", escrito pelo eminente jurista Fábio Konder Comparato, é uma obra monumental que investiga a evolução da consciência humana. A ideia principal é demonstrar que Direito, Moral e Religião são sistemas de "dever-ser" que nasceram juntos e precisam convergir novamente para orientar a humanidade rumo a uma sociedade universal fraterna.


A tese central de Comparato é que a ética (a reflexão sobre o bem) não é apenas um conceito abstrato, mas uma construção histórica e estrutural da civilização. O autor defende que a pessoa humana deve estar sempre acima do Direito posto.


Ele transmite a mensagem de que, para superarmos as crises de violência, desigualdade e ameaças tecnológicas, precisamos recuperar a dimensão ética universal, indo além dos interesses puramente individuais ou corporativos.


Para explicar essa evolução, o autor utiliza um método histórico e estrutural dividido em três grandes partes:


1. O Mundo Antigo e as Origens: O autor analisa o surgimento da filosofia na Grécia e o advento do monoteísmo. Ele mostra como essas duas forças começaram a moldar o que consideramos valores universais e a responsabilidade moral;


2. Conflitos Modernos e a Filosofia: A obra foca no grande conflito ideológico europeu a partir do século XVI. Ele examina o pensamento de gigantes da filosofia—como Hobbes, Locke, Rousseau, Kant, Hegel e Marx—e destaca figuras históricas de conduta exemplar, como Gandhi e São Francisco de Assis, que desafiaram as normas de suas épocas em prol da justiça;


3. A Sociedade Universal do Futuro: Na parte conclusiva, Comparato projeta o futuro. Ele argumenta que o Direito, a Moral e a Religião devem se integrar e servir como alicerces para a criação de uma sociedade verdadeiramente universal do gênero humano, onde a técnica esteja a serviço da ética e da fraternidade.


Questão proposta aos amigos (as) do nosso canal:


Qual é a relação possível entre "A ética protestante e o espírito do capitalismo" (Weber, 1904) e a obra supra citada (Comparato)?




Amor

 




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sexta-feira, 12 de junho de 2026

quinta-feira, 11 de junho de 2026

sábado, 6 de junho de 2026

Relações

 


Confrades?

ou 

Compadrio?


O que dizer?

Sobre?


A relação?



Nut

 



Doze


A noite

vai dividida 

em pedaços.

Muitos 

daqueles 

que anoitecem,

não amanhecem.

Orvalho.


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...


Arte

 


Quanto tempo pode suportar

o cientista que não dialoga com a arte?


1986 (alvorada voraz)

 

Alvorada Voraz


Virada do século

Alvorada voraz

Nos aguardam exércitos

Que nos guardam da paz

Que paz?

A face do mal

Um grito de horror

Um fato normal

Um êxtase de dor

E medo de tudo

Medo do nada

Medo da vida

Assim engatilhada

Fardas

E força

Forjam

As armações

Farsas e jogos

Armas de fogo

Um corte exposto

Em seu rosto, amor

E eu

Nesse mundo assim

Vendo esse filme passar

Assistindo ao fim

Vendo o meu tempo passar, hey

Apocalipticamente

Como num clipe de ação

Um click seco, um revólver

Aponta em meu coração

O caso Morel, o crime da mala

Coroa-brastel, o escândalo das jóias

E o contrabando

Um bando de gente importante envolvida

Juram que não torturam ninguém

Agem assim, pro seu próprio bem, oh

São tão legais, foras da lei

E sabem de tudo, o que eu não sei, não

Nesse mundo assim

Vendo esse filme passar

Assistindo ao fim

Vendo o meu tempo passar

Hey

Fonte: Musixmatch

Compositores: Paulo Ricardo Oliveira Nery De Medeiros / Paulo Antonio Figueiredo Pagni / Luiz Antonio Schiavon Pereira

Letra de Alvorada voraz © Warner/chappell Edicoes Musicais Ltda, Universal Music Publishing Ltda.


A Cadeia do Índio (artigo 57 da lei 6.001/73)

 


Quatro indígenas são presos em operação contra homicídio, tortura e cárcere privado em reserva indígena no Norte do RS

Polícia Federal, a Brigada Militar e o Exército cumpriram 14 mandados de prisão preventiva e 18 de busca e apreensão na Reserva do Votouro, em Benjamin Constant do Sul, no Norte do Rio Grande do Sul.





https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2018/08/02/pf-brigada-militar-e-exercito-cumprem-mandados-de-prisao-em-reserva-indigena-no-norte-do-rs.ghtml

Ouro

 



Atenção


Novo conceito foi introduzido no nosso curso:

"Ciclo incompleto (ou ciclo interrompido)"

(JACOMINI, 2026)


Exemplo 01

Processo histórico relativo aos eventos ocorridos em 1964 no Brasil;


Exemplo 02

Processo histórico relativo aos eventos ocorridos em 2016 no Brasil;



Questão para refletir:

Ocorrerá novo "Ciclo interrompido" no Brasil?


Sim!?

ou 

Não!?



Antes de avançar, vamos relembrar de uma página antiga:


"Silêncio" 


S i l e n c i a d o


O capítulo XXII – 

Das Riquezas que a Espanha extraiu da América –

     Tomo II da mesma obra, Montesquieu refere a relação da Europa com a América e as suas vantagens comerciais no feito. O quinto parágrafo é digno de nota, pois aqui fala-se da conquista do México e do Peru onde os espanhóis teriam abandonado o interesse pelas riquezas naturais, a fim de se dedicar aos metais preciosos (ouro e prata). 

        Destaca ainda que os índios só utilizavam os referidos metais para o embelezamento e adorno dos templos onde cultuavam os seus deuses e jamais para enriquecimento e comércio individual e/ou grupal. 

        O autor utiliza o termo “avareza” para qualificar o ímpeto dos colonizadores na extração do ouro e da prata. Diz ainda que o manejo e as técnicas de extração utilizada pelos índios eram limitadas e rudimentares e nem sequer conheciam a substância química mercúrio utilizada pelos europeus que viria a desenvolver e potencializar significativamente a atividade de extração dos metais preciosos.

        Monstesquieu afirma que os portugueses encontraram muito ouro no Brasil e que ambos (espanhóis e portuguese): “Escavaram minas, abriram as montanhas, inventaram máquinas para esvaziar a água, quebrar o minério e separá-lo; e, como menosprezavam a vida dos indígenas, fizeram-nos trabalhar sem descanso” (MONTESQUIEU, 1997 pag 63).

     Interessante notar que trata-se de uma contribuição de um vulto histórico indiscutivelmente importante na ciência do direito, tomado de uma obra clássica que tem o seu original apresentado no século dezoito, informando sobre aquilo que diversos outros autores reproduziram até os tempos modernos. Portanto, desde já a nossa pesquisa verifica que há registros históricos potentes e confiáveis, quando trata-se da exploração dos povos originários das américas pelos europeus, com viés desenvolvimentista do colonizador sobre os colonizados.

         Onde observa-se a geração de muitas riquezas para os primeiros e a opressão e violência para os segundos, quando da resistência ao sistema colonizador. Este ambiente histórico e sócio-cultural inaugura uma escola antropológica chamada de “Evolucionismo” que, posteriormente, vai perdendo espaço para outras teorias analíticas como o “Relativismo Cultural”. Advém deste esforço analítico os termos “Etnocentrismo” que significa a preponderância da própria etnia sobre os demais nas relações sociais, bem como do termo “Eurocentrado”, a fim de referir a hegemonia cultural da Europa sobre os demais povos, especialmente os latino americanos.




Copa (Banca)

 



Não vai ter copa!?


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quarta-feira, 3 de junho de 2026

Anton Tchekho

 






"A Dama do Cachorrinho" é um dos contos mais famosos e aclamados do escritor russo Anton Tchekhov, publicado originalmente em 1899. A obra é considerada uma obra-prima da literatura mundial por sua sensibilidade ao retratar a psicologia humana, o cotidiano e a complexidade dos relacionamentos amorosos, sem recorrer a moralismos ou julgamentos simplistas.

terça-feira, 2 de junho de 2026

Estudo de outrora

 



Extrato da Obra



3. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA



        A trajetória acadêmica tradicional de um estudante de ciências sociais inicia, via de regra, com as primeiras leituras técnicas tomadas de obras como “Introdução à sociologia geral” do professor Milton Bins. Espécie de manual para iniciantes, apresenta conteúdo deveras interessante. A menção que faz sobre o Estado de direito está contida na parte dedicada ao estudo das instituições sociais. Bins declara que “pelo volume de recursos e poder de que dispõe o Estado é a instituição mais importante das sociedades modernas” (BINS, 1984. pág 25). 

        Desde então, passa a trabalhar com conceitos específicos que colhe entre autores clássicos da área das ciências sociais. Inicia com Thomas Hobbes de Malmesbury (1588-1679), passando em seguida para Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). Sugere ainda velar a contribuição de Friedrich Engels (1820-1895) e conclui com Antonio Gramsci do qual extraímos a sentença: “O Estado é instrumento de hegemonia ou da ditadura da classe dominante”. (BINS, 1984 pág 28). 

        A obra “Introdução à sociologia geral” de Milton Bins não dedica parte exclusiva para a ciência política, mas ao discorrer sobre a importância da sociologia, dedica-se às suas origens históricas. Neste interim, aborda o iluminismo e seu legado, cita Henri de Saint-Simon (O fundador), fala da corrente positivista, corrente socialista e corrente liberal conservadora. Ou seja, em linhas gerais, auxilia a nossa pesquisa por ser um estudo ao nível da pós graduação e por discorrer em detalhes a corrente positivista que vai ser vista mais adiante, quando da análise dos dados empíricos coletados. 

        A nossa pesquisa envolve os conhecimentos adquiridos na realização do curso de ciências sociais, mas também envolve os conhecimentos adquiridos na área das ciências jurídicas e sociais (Direito). Estamos no rumo de um estudo acadêmico que busca investigar o estatuto do índio. O estatuto do índio é o nome genérico que se dá para a Lei número 6.001/73. Em se tratando de ordenamento jurídico combinado com a cultura política (saberes e fazeres), faz-se necessário termos em linha paralela a base científica específica da área do direito e o seu arcabouço técnico-científico. 

        Neste sentido, desde já, destacamos que a palavra “Norma” aqui empregada faz menção a norma jurídica. Destaque necessário, pois ao nível do senso comum norma e lei não são vistos como expressões sinônimas. 

        A trajetória acadêmica tradicional de um estudante de direito inicia, via de regra, com as primeiras letras jurídicas tomadas de obras como “Lições Preliminares de Direito” do jurista Miguel Reale (pai). Espécie de manual para iniciantes, apresenta conteúdo interessante. A teoria da estrutura tridimensional do direito, muito provavelmente seja a matéria mais retumbante da obra onde temos o fato jurídico como a realização ordenada do bem comum. A norma jurídica, enquanto ordenação bilateral atributiva de fatos segundo valores e o valor como a concretização da ideia de justiça (não exatamente nesta ordem, pois constitui um sistema teórico). Mais do que a teoria escrita e falada pelo professor Reale, nos agrade ainda o tom geral da obra, pois inicia com Martin Heidegger na primeira página, passando por diversos autores, pesquisadores e doutrinadores, concluindo com John Rawls na última página. 

        Miguel Reale em certa altura da obra supra citada afirma que o Direito pode ser lido como “a história mesma do homem na sua perene faina de harmonizar o que é com o que deve ser” (REALE, 1996, pag. 76). No que se refere ao nosso estudo, cabe destaque o seu conceito de Estado: “É a organização da Nação em uma unidade de poder, a fim de que a aplicação das sanções se verifique segundo uma proporção objetiva e transpessoal. Para tal fim o Estado detém o monopólio da coação no que se refere à distribuição da justiça” (REALE, 1996. pag. 76). 

        Muito importante esta definição, lembrando que desde o início buscamos em Weber semelhante orientação teórica para avaliar a Cultura Política no seio do Estatuto do Índio (Lei 6.001/73). Na sequência, o autor propõe uma reflexão sobre as ordenações jurídicas não estatais. 

        A nossa revisão bibliográfica (ou nosso marco teórico de referência) que vai aqui sendo desenhada, traz a lume a contribuição do jus filósofo Reale, pois o referido autor trabalha com duas grandes referências teóricas da nossa pesquisa, quais sejam: Weber e Rawls (Voltaremos a eles mais adiante).

         Contudo, clássicos da literatura como Montesquieu na sempre referida obra “Do Espírito das Leis”, também merece destaque. Muito do que necessitamos investigar dos primórdios da cultura política do estatuto do índio vai apontar para o tema da autonomia dos povos originários, bem como do “Direito de Posse” sobre as terras que habitavam, quando da chegada do europeu no território brasileiro. Vamos a ele. 

        Montesquieu apresenta no capítulo III – Do Direito de Conquista – Tomo I da obra supra referida, o direito de posse. Montesquieu afirma que a conquista é uma aquisição numa referência direta ao que conhecemos atualmente como o direito a posse. Nas palavras do próprio autor: “Do direito da guerra decorre o da conquista. (...) A conquista é uma aquisição; o espírito de aquisição traz consigo o de conservação e de usufruto e não o de destruição.”

(MONTESQUIEU, 1997 pag 184. Tomo I).


         Na sequência da obra temos os primórdios das penas perpétuas, pena de morte e bases do sistema escravista. Diz ele que consumada a conquista, o conquistador perde o direito de matar o seu oponente. Do direito de matar na conquista surge o da escravidão, mas ratifica: o objetivo da conquista é a conservação e, segundo ele, não se tem o direito de reduzir à servidão, a não ser quando isso é necessário para a conservação da conquista. Destaca ainda que a servidão nunca é o objetivo da conquista (ou não deveria ser), mas pode acontecer que seja um meio necessário para a conservação. Sobrevem, pós leitura a lembrança clara da história do Rio Grande do Sul por ocorrência dos chamados Sete Povos das Missões (Reduções Jesuíticas), obra da Companhia de Jesus. Ou seja, temos aqui base conceitual afeta ao campo de estudo e análise da ciência jurídica numa relação discursiva e relacional com as ciências sociais (sociologia, ciência política e antropologia). Segue no mesmo tom e ritmo.

        O capítulo XXII – Das Riquezas que a Espanha extraiu da América – Tomo II da mesma obra, Montesquieu refere a relação da Europa com a América e as suas vantagens comerciais no feito. O quinto parágrafo é digno de nota, pois aqui fala-se da conquista do México e do Peru onde os espanhóis teriam abandonado o interesse pelas riquezas naturais, a fim de se dedicar aos metais preciosos (ouro e prata). Destaca ainda que os índios só utilizavam os referidos metais para o embelezamento e adorno dos templos onde cultuavam os seus deuses e jamais para enriquecimento e comércio individual e/ou grupal. O autor utiliza o termo “avareza” para qualificar o ímpeto dos colonizadores na extração do ouro e da prata. Diz ainda que o manejo e as técnicas de extração utilizada pelos índios eram limitadas e rudimentares e nem sequer conheciam a substância química mercúrio utilizada pelos europeus que viria a desenvolver e potencializar significativamente a atividade de extração dos metais preciosos.

        Monstesquieu afirma que os portugueses encontraram muito ouro no Brasil e que ambos (espanhóis e portuguese): “Escavaram minas, abriram as montanhas, inventaram máquinas para esvaziar a água, quebrar o minério e separá-lo; e, como menosprezavam a vida dos indígenas, fizeram-nos trabalhar sem descanso” (MONTESQUIEU, 1997 pag 63). Interessante notar que trata-se de uma contribuição de um vulto histórico indiscutivelmente importante na ciência do direito, tomado de uma obra clássica que tem o seu original apresentado no século dezoito, informando sobre aquilo que diversos outros autores reproduziram até os tempos modernos. Portanto, desde já a nossa pesquisa verifica que há registros históricos potentes e confiáveis, quando trata-se da exploração dos povos originários das américas pelos europeus, com viés desenvolvimentista do colonizador sobre os colonizados. Onde observa-se a geração de muitas riquezas para os primeiros e a opressão e violência para os segundos, quando da resistência ao sistema colonizador. Este ambiente histórico e sócio-cultural inaugura uma escola antropológica chamada de “Evolucionismo” que, posteriormente, vai perdendo espaço para outras teorias analíticas como o “Relativismo Cultural”. Advém deste esforço analítico os termos “Etnocentrismo” que significa a preponderância da própria etnia sobre os demais nas relações sociais, bem como do termo “Eurocentrado”, a fim de referir a hegemonia cultural da Europa sobre os demais povos, especialmente os latino americanos.


        Antes de prosseguir, devemos lembrar da fonte primeira do racionalismo científico: Descartes (1596-1650). A nossa pesquisa também sentiu a necessidade de revisitar a famosa obra mundialmente conhecida como “Discurso do Método”. Tomamos o autor do seio da coleção “Os Pensadores” - Editora Nova Cultural. Falando do seu método de pesquisa e das suas pretensões investigativas, da racionalidade, enfim da razão como instrumento universal, afirma: “(...) se olha sempre mais de perto o que se acha dever ser visto por muitos, do que aquilo que se faz apenas para si próprio (...)” (DESCARTES, 1996. pag. 119). A publicação original data de 1637, dez anos antes do seu encontro com Pascal, ou seja, o clássico dos clássicos. Esta é a nossa referência mais remota para dizer que alguém tão monumental quanto não pode ser esquecido jamais pelo pesquisador moderno. 

        O gênio das ciências, mesmo duvidando da importância da história e criticando a filosofia já estudava os mistérios da glândula pineal naquela época. A ciência avança no tempo e no espaço e surge um pensador de viés historicista com grande relevância para a nossa investigação científica. Max Weber (1864-1920) pai do método compreenssivo que consiste em entender o sentido que as ações de um indivíduo contêm não apenas o aspecto exterior dessas mesma ações faz-se presente com a obra denominada “Ciência e Política - duas vocações”, onde o autor discorre sobre o significado da ciência e da política, a partir de seu conhecimento adquirido, principalmente no decurso de sua vivência em escolas alemãs e americanas. Momento em que o autor avalia o comportamento de docentes e discentes.

         Para Weber, um bom educador seria aquele que os estudantes honrassem e o mau justamente o oposto. Precisamos pensar sobre isto também, pois o presente trabalho ocorre em meio acadêmico onde temos educação, pesquisa e extensão como as nossas atividades rotineiras. Ou seja, somos forjados profissionais em meio a este processo de ensino aprendizagem.


        Em relação a política, o autor citado afirma que o político não acredita numa contribuição para a sociedade, enquanto entende o cientista como alguém que crê na contribuição sendo que, para o último, o ócio traz benefícios coletivos. A obra transcende sobre uma análise de valores democráticos em meio a diversas universidades. Alunos são sujeitos ao silêncio, enquanto professores são incumbidos ao uso da palavra. Cabe a este o exercício de sua função, com base em conhecimento e experiências puramente científicas, sem que transpareçam suas próprias concepções mediante o aprendiz. É imprescindível envolver-se no trabalho e nas exigências cotidianas, no âmbito particular e vocacional. 

        Max Weber aponta o desencantamento do mundo – forma de atingirmos nossos objetivos sem nenhuma força maior, recorrendo a nossos próprios esforços – de explicação lógica e racional. Contudo o elemento racional, neste caso a especialização, deriva do irracional. A paixão se dá de maneira incontrolável, sem opções. A escolha a partir do envolvimento com o assunto seja meramente individual ou coletivo. Isto é, a paixão precisa de inspiração, não basta por si só. Weber discorre ainda, sobre o perigo da paixão. 

        Deixar de ser apenas uma personalidade científica para tornar-se líder corromperia a esfera da ciência, adentrando em aspectos e características políticas. O autor destaca o estudo do Estado (de Direito) em meio às influências sociológicas da época em que vivia. Destaca, por exemplo, que a ausência da coação física é determinante no Estado similar ao sistema de Anarquia. A política aqui é concebida e deve ser analisada como participação nas decisões da sociedade (e não como vista no senso comum, política partidária). Weber palestra ainda sobre a situação observada onde há uma relação de submissão entre os homens dominados e as autoridades. Explica a matéria em termos de “Tipos Ideiais” (o conceito de tipo ideal corresponde no pensamento weberiano, a um processo de conceituação que abstrai de fenômenos concretos o que existe de particular, constituindo assim um conceito individualizante ou, nas palavras do próprio autor, um conceito histórico concreto), ou seja, para que isso ocorra, existe 3 cenários justificadores (ou razões justificadoras), a saber:

 Primeiro - Poder Tradicional: exercido por senhores feudais; segundo - Poder Carismático: há devoção, heroísmo, qualidades prodigiosas; o último - Poder da Legalidade: reconhece obrigações do estatuto, baseia-se em normas. A análise destes conceitos vem alume com grande significado no universo desta pesquisa em tela onde devemos destacar que tomamos o mesmo no original. Contudo, amplamente conhecida no meio acadêmico é obra análoga denominada “Weber” posta dentro da coleção chamada de “Sociologia”, tendo como coordenador da série editada pela Editora Ática o famoso sociólogo brasileiro Florestan Fernandes onde este destaca: “Nas relações entre dominantes e dominados a dominação costuma apoiar-se internamente em bases jurídicas, nas quais se funda a sua legitimidade e o abalo dessa crença na legitimidade costuma acarretar consequências de grande alcance” (FERNANDES, 1984, pag. 128). Neste interirm, ainda sociológico, eminente cientista social da mesma corrente de pensamento, Fernando Henrique Cardoso, também palestrou sobre a matéria, desta feita citando em entrevista recente a necessidade do debate análogo ao referir o conceito de anomia social desenvolvido por Durkheim. Importa ainda lembrar que Marx, Durkheim e Weber são mundialmente reconhecidos como autores clássicos na área das ciências sociais (pais fundadores), bem como referência obrigatória nos estudos das sociedades contemporâneas capitalistas. 

Alexandre Araújo Costa é professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UNB) e fez publicar a obra denominada Hermenêutica Jurídica onde ele afirma: “O jurista nunca pode deixar de lado o elemento histórico, mas deve sempre articulá-lo com o aspecto sistemático e gramatical das normas jurídicas, pois somente assim ele seria capaz de desenvolver o sistema jurídico de uma forma adequada” (COSTA, 1994. Pag. 56). A leitura que realizamos do referido autor ao ratificar que “o direito é efetivamente histórico” remete para o postulado do jurista Eros Grau que avalia o direito relacionado com a área das artes contemporâneas e leciona sobre o alográfico face ao autográfico. 

A obra do professor Costa está disponivel para todos os interessados na internet e apresenta um interessante panorama geral do desenvolvimento das ciências jurídicas tomadas a partir do fazer hermenêutico. Discorre sobre a formação do positivismo desde o naturalismo, passando pela crise do jusracionalismo. Analise o legalismo positivista e o positivismo normativista. Traz a lume as contribuições de Savigny, antes de avaliar o positivismo sociológico de Bentham e Jhering, por exemplo. Enfim, obra singular que ainda estuda o neopositivismo dentre outras escolas e correntes jurídicas modernas. Conclui com um convite: A fundação de uma nova mitologia jurídica. Em relação específica ao nosso objeto de estudo, importa referir que a partir das teorias hermenêuticas consolidadas, poderemos também proceder a análise do “debate acerca dos critérios de legitimidade que organizam os discursos de aplicação do direito, cujo paradigma típico é o discurso judicial” (COSTA, 1994). 

Dito de outra forma, a hermenêutica jurídica auxilia sobremaneira pensar o atual panorama das ciências jurídicas e sociais (ou direito moderno). Ou seja, o que ocorreu do Naturalismo ao Positivismo para desaguar no Direito Moderno. A obra denominada: Hermenêutica Jurídica do Jurista Alexandre Araújo Costa deve ser melhor investigada para abordar o processo de modernização do direito que, segundo ele, aponta para uma espécie de destradicionalização do direito. Neste sentido, cabe destacar ainda que como foi dito acima: “(...) o processo de modernização do direito pode ser encarado como uma destradicionalização do direito que é gradualmente transladado do campo dos costumes para o campo da política (...)” (COSTA, 1994). 

Contudo, o processo de modernização pode ser lido também como um processo de unificação do poder onde surgem as normas legisladas em detrimento dos costumes (Direito consuetudinário). A proibição do duelo, por exemplo, mostra que foi necessário monopolizar o uso da violência social, segundo Costa. Em suma, no contexto histórico e sócio-político da Europa do século XIII (Período de transição entre a Idade Média e a Idade Moderna), marcada pela Decadência do feudalismo, surge uma nova sociedade onde era necessário fazer-se incorporar elementos jurídicos. Portanto, as transformações sociais apontavam para a necessidade de um novo direito e “foi-se criando um conhecimento jurídico cada vez mais sistematizado e abstrato.” (COSTA, 1994)

Infelizmente, face aos limites acadêmicos da atual pesquisa, não será possível aprofundar o debate em tela. Neste momento, apenas destacando que é prudente realizar um passeio sobre o panorama histórico da cultura jurídica européia (século XVIII) que desaguará no jusracionalismo. Posto que a sequência histórica avança para o século XIX onde o positivismo normativista veio a tornar-se a concepção jurídica hegemônica. Ainda hoje há quem confunda a corrente positivista.