sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

A Protegida da Princesa (Parte II)


 



A Protegida da Princesa (Parte II)



A página que vai denominada nos presentes termos é criada para convidar você a pensar sobre o evento cultural: Carnaval fora de época.

Qual é a tese de trabalho?

Devemos (todos) cumprir as regras sociais, obedecer o ordenamento jurídico e cumprir as obrigações do calendário oficial de eventos da cidade, bem como da República (de um modo geral).

O Direito a educação e a cultura é matéria constitucional. O Estado de Direito vive (convive) na relação respeitosa e harmônica com o Estado Teocrático. Portanto, cremos que o carnaval fora de época é uma excrescência. Dito de outra forma, o carnaval fora de época não se amolda aos valores e princípios norteadores da sociedade contemporânea capitalista.

Detalhe: segundo a pesquisa que realizamos na rede mundial de computadores, o calendário oficial de eventos de Porto Alegre para 2026 destaca o Carnaval de Rua no período de 14 a 17/02.  Seguimos “navegando” nos links relacionados e não encontramos referência no canais digitais da municipalidade sobre o evento que vai ocorrer neste final de semana na capital dos gaúchos. Ou seja, há boa intenção da nossa parte em tentar entender a dinâmica social em tela.

Ademais, verdade que a composição deste breve texto suscitou outras tantas reflexões sobre o Estado de Direito e o próprio sistema de governo e a forma de governo. Obviamente que não é o caso de avançar na matéria, afinal de contas ainda é carnaval, o estilista fugiu com as fantasias e estamos no meio de um pleito eleitoral (eleição suplementar na velha capital). Mas o professor Milton Bins, especialista em Max Weber, pode contribuir conosco. De forma didática, é importante salientar que a forma de governo (República ou monarquia) não é o mesmo que sistema de governo. Sistema de Governo é a relação entre Poder Executivo e Poder Legislativo.

Alguns foliões ainda voltam, volta e meia, ao debate: Presidencialismo ou  Parlamentarismo? Portanto, devemos lembrar que o Brasil foi uma monarquia entre 1822 e 1889, governado por D. Pedro I e D. Pedro II com poder hereditário, antes de se tornar uma república presidencialista com a proclamação em 15 de novembro de 1889, liderada por Deodoro da Fonseca. A mudança marcou a transição de um sistema centralizado no monarca para um federalismo, impulsionado por tensões militares, questões religiosas e o fim da escravidão. E por falar em saudade, existe uma diferença abissal entre a protegida (da princesa) e a protetora. Os carnavais se sucedem, mesmo fora do calendário oficial, os parlamentares vão as vias de fato (Brasília) e a TV Câmara suprimiu parte da dinâmica da última sessão legislativa (Capital velha). Presidencialismo ou parlamentarismo? Vamos reabrir o debate? Beleza!?




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