domingo, 26 de abril de 2026

Revolução de Costumes

 





A Revolução dos Costumes


    A nossa tese de trabalho neste momento pode ser sintetizada na frase: Estamos vivendo a maior revolução de costumes na história da humanidade?

A guerra está em curso e estamos a investigar uma revolução que é distinta das demais, mas está presente e precisa ser abordada de forma correta, consciente e responsável. Devemos considerar que a sociedade está mudando de uma ordem baseada na tradição e na rigidez para uma ordem baseada na liberdade individual, na diversidade e na fluidez, exigindo que o Direito e a Filosofia se adaptem a um ritmo frenético de novos comportamentos.

As pessoas mais esclarecidas e bem informadas estão demonstrando certa dificuldade em entender esse processo. As demais, apenas assistem a tudo atônitas e quedam reféns de novas forças de opressão.O ritmo é muito acelerado e as novas “realidades” sucedem aquelas já conhecidas e tangíveis. Filosofia.

    Amparo primeiro, sob o ponto de vista filosófico, podemos supor uma mudança na moralidade? A filosofia questiona os fundamentos éticos dessa mudança, focando na crise dos valores absolutos e na ascensão de uma ética pluralista. Ética Relativista?

    Os valores considerados universais estão sendo questionados. O bem e o mal, o justo e o injusto tornam-se subjetivos ou dependentes do contexto social. Em paralelo temos uma nova relação e reconhecimento da alteridade. Ou seja, a reflexão filosófica atual foca no reconhecimento de identidades sociais antes reprimidas, exigindo a inclusão de identidades diversas no "eu" coletivo. Racionalismo.

    Outro veio de análise pode ser aquele que coloca em evidência um debate sobre as noções clássicas de racionalismo e de humanismo. Até que ponto é possível afirmar que a modernidade consolida a razão como centro de explicação da vida, diminuindo a influência da tradição dogmática sobre os costumes?

    A análise de vies filosófico pode ainda fazer pensar sobre o surgimento de um “Novo Homem". Produto de uma "revolução do pensamento" frente a capacidade humana de moldar seu próprio destino, rompendo com a padrões antigos e/ou tradições estáticas. 

Aqui é possível observar que temos mais perguntas do que respostas. Questões abertas que auxiliam o debate, mas não trazem respostas prontas e acabadas. Contudo, como base de discussão e possibilidades de destinos responsáveis, a filosofia sempre foi e continua sendo o começo das nossas construções teóricas nas ciências sociais e nas ciências jurídicas. E a sociologia?

    Segundo a nossa investigação e estudo que precede a confecção deste breve artigo, percebemos que o ponto de visão do sociólogo está concentrado no aspecto estrutural. Engenharia social? Talvez, de certa forma. O fato é que o bloco acadêmico - Sociológico - tem focado muito na estrutura social e nas mudanças que ocorrem nessas estruturas. Como assim?

    A sociologia interpreta essa revolução como uma transição acelerada da modernidade (concepção tradicional) para uma "modernidade líquida" ou tardia, caracterizada pela fluidez das relações. Em síntese é isso, lembrando que não estamos a construir um artigo acadêmico no seu aspecto formal e material. Alguns exemplos:

1

Família (instituição mais elementar)

Desconstrução da Família Tradicional: O modelo patriarcal e monogâmico clássico dá lugar a novas configurações familiares (homoafetivas, monoparentais, uniões poliafetivas).

2

Ações sociais - pertencimento. 

Caracteres do Individualismo e Liberdade:

 Há uma ênfase na autonomia individual sobre as tradições comunitárias, onde o indivíduo constrói sua própria identidade em vez de herdá-la.

3

Grupos sociais

Revolução de Gênero e Sexualidade:

A ruptura de papéis rígidos de gênero permite maior liberdade sexual e de expressão de gênero, questionando normas patriarcais que duraram até o século XX.

4

Desencantamento do mundo.

As religiões e a era Digital:

A tecnologia alterou a percepção do tempo e do espaço, transformando profundamente as relações de trabalho e o lazer. O círculo mágico não existe mais (como outrora) e a rede social é a regra para a malha de sociabilidades fluídas, descontínuas e ultra aceleradas na escola, na igreja e no trabalho.

    Existe ainda algum porto seguro para atracar? Antes de analisar, devemos retomar. Em resumo, estamos a investigar a existência de uma possível “revolução de costumes” e seus desdobramentos mais imediatos. No aspecto mediado, significa que a sociedade está mudando de uma ordem baseada na tradição e na rigidez para uma ordem baseada na liberdade individual, na diversidade e na fluidez, exigindo respostas de todos nós. E o Direito?

    O ponto de vista jurídico remete para o ordenamento jurídico, ou seja a necessidade de mudança na norma, reforma de códigos e emendas constitucionais. Portanto, o direito age tanto como reflexo quanto como agente dessa revolução, adaptando normas a novos costumes ou impulsionando mudanças sociais. E a cultura jurídica?

    Entendemos que a cultura jurídica é a chave ou o “ponto g”. Como assim? Vamos recorrer ao cultor alemão que versa sobre Volksgeist (Espírito do Povo). Ele afirma que o direito evolui junto com a cultura e a história. Os costumes funcionam como "fonte do Direito", forçando a lei a positivá-los (secundum legem) ou a preencher lacunas (praeter legem). Tem como viver sem o magistério de Max Weber?

    Devemos avançar mais um pouco. É necessário pensar sobre a jurisdição onde observamos um movimento que vários especialistas etão a investigar: Judicialização da Moral. Arbitramento de costumes? Questões anteriormente morais ou religiosas passam a ser decididas pelos tribunais (ex: casamento civil, aborto, bioética), tornando o juiz um agente central na consolidação de novos costumes.

    A dignidade da pessoa humana é outra peça central neste tabuleiro jurídico. Na seara dos Direitos Humanos e os seus desdobramentos na Inclusão social. Aqui um fenômeno novo que onera a sociedade e impacta todo o sistema judiciário. A ampliação do conceito de direitos humanos pressupõe reconhecer que bens fundamentais são indispensáveis para todos, não apenas para minorias privilegiadas.

    Gostaríamos de avançar, aprofundando o debate, mas não é possível proceder, dadas as limitações deste texto breve. Contudo, ainda há espaço para mais uma questão derradeira: Direito de Transformação Social. O Direito é usado para combater estruturas antigas (como racismo estrutural), o que pode gerar conflito quando os costumes evoluem mais rápido que as leis vigentes. Via de regra, se a decisão é positiva para a parte demandante, glórias e louvores para o Poder Judiciário. Caso contrário, protesto na rede social, a justiça é lenta, o juízo é incompetente e outras xurumelas.

    Concluímos que a nossa tese de trabalho deve ser conhecida pelos nossos pares. Dada a sua relevância e significado no atual contexto de desenvolvimento social da sociedade contemporânea capitalista. Quanto ao julgamento de mérito, parece ser necessário uma análise pormenorizada pelo colegiado, pois a decisão do juízo singular, pode vir a ser reformada pelo tribunal. De qualquer sorte, seguimos a investigar e haveremos de compartilhar os avanços da pesquisa no que toca ao inventário das questões que concernem ao estudo denominado: Estamos vivendo a maior revolução de costumes na história da humanidade?

    Muito obrigado pela atenção de todos. Até o próximo encontro.





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