sábado, 25 de abril de 2026

Estatuto do Índio

 




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Estudos Acadêmicos II

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A nossa proposta é publicar textos ainda inéditos na internet. Acompanhe a seguir um extrato da publicação mais recente: Estatuto do índio: Tensões, permanências e temporalidades.

 


CONCLUSÃO (da monografia)

Para ter acesso ao texto integral, visite a página no link acima.


        Ao final da monografia é necessário retomar os pontos mais importantes e sintetizar os resultados da pesquisa. A nossa investigação científica sobre as relações de poder político no Legislativo, Executivo e Judiciário e o Estatuto do Índio (Lei 6.001/73) permite apontar algumas conclusões importantes.


        Estudamos as relações de poder político que estão no centro do debate sobre os povos originários, quando de uma conjuntura política nacional recente que coloca em tela definições jurídicas e legislativas de alta relevância na república como, por exemplo, o marco temporal. Investigamos quais os grupos de poder político presentes no legislativo que atuam para barrar e obstaculizar o avanço do novo Estatuto dos Indígenas.


        Concluímos que os projetos de lei apresentados não avançaram no parlamento, pois existe um grupo de políticos brasileiros que exerce poder político para barrar e impedir as inovações legislativas de caráter protetivo aos povos originários (Nações Indígenas). Portanto, esse grupo de parlamentares possui interesse na permanência do atual cenário e congelamento do Estatuto do Índio. 


        O principal dado empírico para a conclusão referida acima foi colhido junto ao conteúdo de postagens em rede social dos parlamentares selecionados para a nossa investigação científica. Assim, foram escolhidos um representante do Senado Federal e um representante da Câmara dos Deputados como exemplo. Vamos relembrar as construções verbais e estratégias políticas do Senador e depois do deputado.


        A discussão do “Marco Temporal” mobilizou a assessoria do Senador Heinze. Criaram uma publicação na rede social (Instagram) dedicada para explicar o assunto nos seguintes termos: “Se você ainda tem dúvida sobre o que é o marco temporal, confira no destaque! Estamos juntos na defesa do Brasil e do campo!” 


        A frase do parlamentar onde afirma: “Estamos juntos na defesa do Brasil e do campo” (HEINZE, 2023) sugere que defender os direitos dos povos originários não significa defender o Brasil. Neste sentido, os indígenas surgem com uma suposta qualificação de estrangeiros (ou não brasileiros). Ao passo que no entendimento do líder político citado não cabe realizar a defesa dos direitos dos povos originários, pois esta é divergente da defesa da atividade do agronegócio (e/ou pecuária). Em síntese, fica claro que o grupo político do parlamentar está focando na atividade econômica e no Brasil que produz grãos, animais bovinos, etc. Este é o seu interesse principal e são contra os grupos humanos que podem impedir ou atrapalhar as atividades econômicas que geram riquezas para os produtores rurais (Fazendeiro X indígenas). Heinze, ao comentar a decisão da Suprema Corte favorável ao marco temporal, afirmou: “STF desrespeita constituição brasileira”. (HEINZE, 2023)


    Demonstramos também outra estratégia política do gabinete do referido parlamentar, quando elegeu matérias jornalísticas de diversos órgãos de imprensa que discutiam o mesmo assunto (Marco Temporal). Neste caso, percebemos que a apreciação e deliberação de uma matéria legislativa é abordada não pela sua relevância ou importância para o país, mas como combustível de um embate (ou guerra) entre os três poderes da república. 


        Descrevemos que a narrativa elaborada pelos veículos de mídia citados monta um cenário de divergência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário onde estes são descritos como oponentes em uma disputa onde o objetivo é verificar qual destes possuem maior poder político. Para o narrador desta narrativa a harmonia entre os três poderes não existe e a discussão e debate sobre matérias importantes para o país (como o marco temporal, por exemplo) significa a oportunidade de a opinião pública saber de que lado cada um está. De um modo geral, este tipo de narrativa simplifica ao máximo a questão, expondo um quadro bipolar. De um lado estão os favoráveis ao desenvolvimento e a geração de riquezas do país e de outro lado estão os que são contra aos benefícios do desenvolvimento econômico. Via de regra, estes últimos são taxados de limitados, retrógrados, anacrônicos ou são associados a ideologias como o socialismo, o comunismo ou até a doutrina anarquista. 


        Heinze é engenheiro agrônomo e produtor, enquanto que o segundo escolhido pela pesquisa, Deputado Federal Alceu Moreira, também desenvolve atividade empresária. Este último também se manifestou recentemente sobre matéria de interesse da nossa pesquisa. 


        A discussão do “Marco Temporal” aparece em diversas publicações nas suas redes sociais que tem a defesa do agro negócio como prioridade na sua labuta legislativa. O próprio parlamentar protagoniza uma fala cheia de emoção e de energia fonética, quando da derrubada dos vetos do executivo. 


        A publicação de Alceu Moreira dedicada sobre a matéria possui a seguinte descrição: “Acabamos de derrubar os vetos de Lula ao marco temporal, reafirmando o direito de propriedade e a segurança jurídica no país. E vamos avançar em todas as frentes possíveis para resguardar nossos produtores rurais em relação a este tema, pois não se corrige uma injustiça cometendo outra”. A publicação fala na existência de laudos antropológicos fraudulentos produzidos por vigaristas (adjetivos potencializados pela vocalização anteriormente exposta) que foram juntados nos processos judiciais que discutiam a posse das terras indígenas, sendo seguida de 179 comentários que parabenizam o deputado pela sua atuação no parlamento e considerando-o como um legítimo representante do produtor rural e destacando o seu trabalho incansável na defesa do agro negócio brasileiro e do homem do campo.


        Em uma entrevista para a rede de televisão CNN Brasil (Versão On-Line) o parlamentar defende os valores e princípios anteriormente expostos e afirma que, quanto ao marco temporal, “não se trata de uma guerra de indígenas contra produtores rurais, como alguns gostam de insinuar, mas de uma construção (de um projeto político) para assegurar a ordem social e a dignidade de todos os brasileiros”. Volta a falar sobre laudos antropológicos fraudulentos e da existência de Organizações Não Governamentais (ONGS) com interesse nas terras indígenas. 


        Sempre com muita energia e empolgação nas suas construções verbais, Alceu Moreira surge em diversas mídias comemorando: “Acabamos de derrubar os vetos da Lula ao Marco Temporal, reafirmando o direito de propriedade e a segurança jurídica no país. (MOREIRA, 2023)


        Destacamos ainda a matéria jornalística do jornal O Sul onde o parlamentar aparece em imagem fotográfica ao lado do ex presidente Jair Bolsonaro. Trata-se do projeto de lei número 364-A de 2019 (Autoria do Deputado Alceu Moreira). Dispõe sobre a utilização da vegetação nativa dos campos de altitude associados ou abrangidos pelo bioma Mata Atlântica. Sobre esta matéria, o Deputado Alceu Moreira também comemora, pois viu o seu projeto aprovado e sancionada a Lei que dá como liberada a exploração rural em segmentos específicos de mata atlântica. 


        A nossa primeira impressão é a de que um projeto de lei desse tipo seria inconcebível, dado o impacto ambiental para a fauna e flora da região em tela, mas na agenda da Bancada Ruralista, por exemplo, surge como matéria importante no desenvolvimento do país. Justamente o bioma mais agredido desde o tempo do Brasil colônia e também aquele que representa uma espécie de habitat natural de diversas comunidades indígenas e povos da floresta. Sabemos que a afetação do meio ambiente que abriga espécies animais, vegetai e minerais importantes pode representar a extinção daqueles que vivem no lugar afetado, em função disso acreditamos que “o desenvolvimento humano não é constituído exclusivamente do crescimento da economia” (GONZALEZ, 2012)


      Concluímos que existe um grupo político no parlamento que possui interesses políticos específicos e que vão contra a defesa dos direitos dos povos originários. A nossa pesquisa identifica os parlamentares acima expostos como integrantes deste grupo. São parlamentares identificados com a doutrina liberal e estão perfilados aos demais que perfazem o bloco político de direita (e/ou de extrema direita) que trabalham na defesa do agro negócio e falam com frequência sobre a necessidade de desenvolvimento econômico do país, geração de riquezas e ampliação das extensões de terra agricultáveis. Eles identificam os processos de preservação e ampliação das terras indígenas como entrave para os interesses econômicos e/ou financeiros dos grandes produtores rurais e pecuaristas. Atuam no parlamento com as motivações identificadas aos seus pares que compõe a bancada ruralista.


        Diante da similaridade de metas, interesses e motivações políticas em comum, este grupo político ganhou muito espaço no parlamento durante o período de gestão do ex-presidente da república Jair Bolsonaro. Ocasião em que houve um retrocesso em diversas políticas públicas de interesse das minorias sociais e negação de direitos de camadas da base da pirâmide social, dentre eles, destacamos os povos originários. A sigla BBB foi criada para referir este grupo de atores políticos, parlamentares que atuam na defesa dos interesses dos evangélicos (Bíblia), da atividade pecuarista e agropastoril (Boi) e bélica/armamentista (Bala). 


        A nossa pesquisa verificou que são estes os principais opositores dos povos originários no parlamento. Em comunhão de forças e estratégias políticas, estes parlamentares fazem discursos grandiloquente que acusam já haver terras demais nas mãos de indígenas. Não defendem a permanência do atual Estatuto, mas também não permitem o avanço da matéria legislativa que leva o rótulo de “Novo Estatuto dos Povos Indígenas”.


        Trata-se de parlamentares, na sua maioria políticos de direita, vinculados a bancada ruralista e que possuem relação com o seguimento do agro negócio. Muitos dos quais, além da atividade parlamentar, estão atuando e presentes na execução e na administração de atividade empresária deste mesmo segmento econômico. Em termos numéricos representam a maioria das cadeiras no parlamento fato que potencializa a defesa dos interesses dos ruralistas, latifundiários e empresários ligados ao agronegócio.


        Gostaríamos de resgatar a iniciativa parlamentar que ocorreu no Senado Federal para estatuir o Novo Estatuto dos Povos Indígenas e o debate acalorado entre o autor e o relator do projeto que acabou por ser arquivado pelas razões e cenário de embate político abaixo expostas.


        O Senado Federal foi palco de um debate interessante na comparação que o Senador Telmário realizou entre duas propostas legislativas. Conforme matéria jornalística do noticioso “Senado Notícias”, foi publicada em 17/12/2018 a matéria intitulada: “Telmário crítica projeto dos maus tratos aos animais e cobra votação de Estatuto dos povos indígenas”.  Em síntese podemos referir de uma comparação que faz o Senador Telmário Mota (PTB-RR) entre o processo de tramitação de maus tratos dos animais (PLS 470/2018) face o projeto que apresenta o novo estatuto dos povos indígenas (PLS 169/2016).


         Neste sentido, afirmou o senador: “O projeto anda pela forma midiática em cinco dias (PL 470/2018). E o outro projeto é engavetado por 600 dias (PLS 169/2016). O projeto do Estatuto dos Povos Indígenas, de minha autoria, encontra-se parado, pendente de relatório. Exatamente isso, mais de 600 dias” (MOTA, 2018).


        Telmário Mota rebateu acusações feitas pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) durante a votação da proposta relacionada aos indígenas. Segundo ele, Randolfe o acusa de atender a interesses de mineradoras no projeto do Estatuto dos Povos Indígenas. O senador afirmou que sua proposta, na verdade, determina o cancelamento de todas as atividades de mineração concedidas antes da entrada em vigor da lei ordinária de seu projeto. Da mesma lide critica a demora de Randolfe na relatoria do estatuto e, por consequência, de não priorizar a vida dos índios.


        Destacamos a existência de um registro onde é possível visitar um vídeo publicado com a fala integral do senador. Naquela oportunidade, Telmário resgata as notas taquigráficas da sessão em que houve a acusação do colega, senador Randolfe Rodrigues, no sentido de que o novo estatuto estaria beneficiando as atividades de mineração em terras indígenas. Telmário esclarece que se aprovado fosse o seu projeto, as atuais concessões para atividade de mineração seriam todas canceladas por força de lei. Neste caso, ele apresenta uma planilha com as atuais concessões e nomina a empresa que perderia o direito de continuar as atividades econômicas em áreas indígenas.


        Ao final da sua fala, profere denuncia mais incisiva ainda, pois a referida empresa está registrada em nome da filha de um ator político importante da república. Segundo Telmário, Randolfe Rodrigues possui relação estreita e amistosa com o ator político citado, tendo estabelecido diversos esforços legislativos de forma associada (interesses políticos em comum) com ele e esta seria a verdadeira motivação para não ter apresentado o relatório em tempo hábil no parlamento. 


        O resultado final foi o arquivamento do projeto de lei por decurso do tempo sem a apresentação do relatório por parte do relator, Senador Randolfe Rodrigues. Sem entrar no mérito da lide, pois não nos cabe emitir sentença singular, trata-se das tensões políticas, oriundas do jogo político que trava e/ou congela o avanço da matéria legislativa novo estatuto do índio. Ao nosso juízo, a pesquisa permite visualizar também que a permanência do atual Estatuto do Índio possui motivação em certa atividade empresária e na busca do desenvolvimento econômico. Auferir ganhos de capital na exploração de bens naturais das terras indígenas é o cenário que estabelece o fulcro dos interesses políticos de parlamentares envolvidos na demanda.    


        Enfim, o estudo do Estatuto do Índio foi o mote que nos permitiu chegar até aqui com esta monografia final na conclusão do Curso de Bacharelado em Ciências Sociais. Demonstramos que se trata de uma lei específica e especial como afirmamos desde o início desta investigação. 


        Outrora podemos vir a aprofundar a investigação científica dos arranjos políticos constituídos no interior do sistema (jurídico-legal) que (em tese) visa preservar as culturas dos povos originários, mas na prática ocorre o inversamente exposto na lei. Pois na prática cotidiana desenvolve a economia do país de forma acelerada e, via de regra, segundo os preceitos do “espírito do capitalismo” (WEBER, 2004), a ponto de podermos vislumbrar em estágio futuro de esgotamento dos recursos não renováveis que continuam sendo utilizados diuturnamente.


        Concluímos que “a luta pelo poder é o meio natural do político” (WEBER, 1980). A luta pelo poder ocorre nos três poderes: executivo, legislativo e judiciário. O Poder Judiciário não possui representante indígena (até porque não é essa a lógica do sistema de justiça). O Poder Executivo foi renovado recentemente e o presidente da República fez uma reforma ministerial, dedicando uma pasta específica para os povos originários. 


        A lei protege os povos originários, mas a jurisprudência nem tanto, conforme vimos no levantamento dos dados da pesquisa, referente a alguns artigos do Estatuto do Índio. Os laudos antropológicos não são obrigatórios nas lides judiciais e, quando são juntados aos autos dos processos, figuram apenas como peças auxiliares do juízo, pois a magistratura tem a prerrogativa de decidir conforme o livre convencimento do juiz, observada a lei e a jurisprudência.


        A inflação legislativa observada no decorrer da pesquisa que ocorre desde a promulgação da nova Carta Magna não cede espaço para a tramitação, discussão e deliberação do Novo Estatuto dos povos originários. Com muita frequência, são protocoladas novas demandas de interesse dos grupos políticos com maior poder de barganha política e com capacidade de lobby político. As minorias sociais contam com poucos representantes nas casas legislativas, baixo poder de barganha política e poucos recursos para realizar lobby político. Alia-se a isso o atual perfil da casa legislativa que tem a maioria dos seus integrantes vinculados ao grupo político chamado de “centrão”, os mesmos parlamentares que se desdobram em diversas frentes de atuação política e defendem os interesses da bancada ruralista, bancada evangélica e bancada armamentista.


        A Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio) necessita ser interpretada conforme a CF1988. Portanto, não há oposição normativa, ideológica ou de qualquer outro tipo entre uma e outra. Dito de outra forma, possuem boa relação política e jurídica, bem como estão juntas para regular a situação jurídica dos indígenas (Índios/silvícolas) e das comunidades indígenas com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente à comunhão nacional (Vide artigo primeiro da referida lei).


        Ao longo da pesquisa investigamos a presença permanente do Estatuto do Índio desde a década de setenta do século passado até o presente momento político brasileiro. Expomos a diferença dos regimes de verdade política entre a época do surgimento da Lei 6.001/73 (Regime Militar) e o atual sistema que foi inaugurado com a promulgação da Carta Magna de 1988 onde temos a dignidade da pessoa humana no atual Estado Social Democrático de Direito. Chamamos a atenção para o alargamento da validade e constitucionalidade do Estatuto que vai desde a época do “Milagre Econômico” até a virada do século e permanecendo nestas décadas iniciais do novo milênio.   


        Ratificamos observação anteriormente exposta, ou seja, conforme a coleta do dado empírico visualizamos um cenário propício para que o atual Estatuto do índio permaneça congelado. O protagonismo crescente do legislativo no jogo de poder republicano brasileiro, combinado com a atual composição de forças nas duas casas que tendem mais para a direita, em detrimento das forças políticas da esquerda, apontam para um cenário pouco promissor para os defensores da aprovação do Novo Estatuto dos povos originários. Ademais, ao que tudo indica, a prioridade dos povos indígenas no presente momento é buscar no STF a inconstitucionalidade da Lei 14.701/23 que normalizou o marco temporal. 


        Ao final das investigações realizadas, concluímos também que o fato de não ter surgido um novo estatuto é que materialmente ele já existe no cenário jurídico. Não existe formalmente, pois não houve coalizão de forças políticas para fazer prosperar os projetos apresentados no legislativo, mas já existe materialmente, quando da coleção de dispositivos constitucionais combinado com leis infraconstitucionais. 


        A pesquisa de Edilson Vitorelli que fez editar a obra “Estatuto do Índio – análise dos aspectos doutrinários e jurisprudenciais mais relevantes para a compreensão da matéria, inseridas artigo por artigo” cita um arcabouço jurídico dentro e fora do Estatuto que necessita ser conhecido por todos aqueles que se interessam pela matéria. Vitorelli elenca todos os dispositivos constitucionais que vão muito além dos artigos 232 e 232 (CF 1988) citados pela grande maioria dos analistas. Destaca ainda a necessidade de conhecermos a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que foi internalizada no direito brasileiro pelo Decreto 5.051/04 e a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas e arremata: “Não falta lei, o que falta é o cumprimento das leis” (VITORELLI, 2018).


        O artigo 186 da Constituição de 1967 determina que é assegurada aos silvícolas a posse permanente das terras que habitam e reconhecido o seu direito ao usufruto dos recursos naturais e de todas as utilidades nelas existentes. Baleeiro afirma que “o mito do desenvolvimento econômico informa esta constituição e animiza”. O historiador Lopez escreve que o mito do “milagre econômico” não passou de uma retórica das classes dominantes que tentavam se perpetuar no poder. Weber a firma que o aprofundamento da especialização da Burocracia Estatal não potencializa os regimes democráticos. Enfim, demonstramos que existe um grupo de políticos brasileiros que atua no parlamento para barrar e impedir as inovações legislativas de caráter protetivo aos povos originários. Grupo alinhado aos interesses econômicos das atividades do agronegócio, extração de madeiras da floresta, lavra de metais preciosos (especialmente ouro) que percebe a presença das Nações Indígenas como obstáculo para o desenvolvimento das suas atividades.


        A burocracia estatal brasileira tem sido o front de batalha deste grupo de parlamentares que possuem interesse na permanência do atual Estatuto do Índio. São, na sua maioria, empresários do agronegócio, atuam direta e indiretamente na defesa de uma agenda econômica impositiva ao incremento do sistema vigente e não medem esforços para, se necessário for, emendar a própria Constituição Federal. Em casos extremos, o próprio parlamento vira balcão de negócios escusos, palanque de acusações mutuas entre os defensores e os que não defendem os povos originários, palco de intrigas, ameaças e até planejamento de atos antidemocráticos, impedimento de mandatários dos demais poderes constituídos, etc. 


        Cremos que estudar a burocracia estatal brasileira, as tensões sociais, políticas e legislativas é dialogar com a teoria de Max Weber. As suas ferramentas metodológicas e a sua obra como um todo é um porto seguro, a fim de interpretar, entender e explicar o jogo político, os interesses dos parlamentares, a produção legislativa e o congelamento de leis estratégicas (e necessárias) como o Estatuto do Índio.


        Estudar o desenvolvimento do capitalismo moderno é o labor do cientista social que tem em Weber um grande aliado. O desencantamento do mundo e a destradicionalização do direito possuem relação direta com o nosso objeto de estudo. Pois como ensinou Weber: “O Progresso em direção ao Estado burocrático julgando e administrando segundo o direito e preceitos racionalmente estabelecidos tem hoje em dia estreitas relações com o desenvolvimento capitalista moderno”. (WEBER, 1980)


        Em suma, concluímos que o arquivamento do projeto de lei por decurso do tempo sem a apresentação do relatório por parte do relator, Senador Randolfe Rodrigues, quando da tentativa de aprovar o Novo Estatuto dos Povos Indígenas, é sintomático de uma dinâmica dentro da burocracia estatal investigada pela nossa pesquisa.


        Sem entrar no mérito da disputa de poder político travada entre o autor e o relator do projeto de lei em tela, trata-se das tensões políticas, oriundas do jogo político que trava e/ou congela o avanço da matéria legislativa determinada, enquanto acelera e aprova outros projetos de lei que são prioridade para “os donos do poder”. (FAORO, 1980)


        Ao nosso juízo, a pesquisa permite visualizar também que a permanência do atual Estatuto do Índio possui motivação na atividade empresária em meio rural e na busca do desenvolvimento do sistema socioeconômico vigente. Auferir ganhos de capital na exploração de bens naturais das terras indígenas é o cenário que estabelece o fulcro dos interesses políticos de parlamentares envolvidos na demanda.


        A discussão em torno do marco temporal para a demarcação das terras indígenas que ainda está em curso nas três esferas de poder político anima o prosseguimento desta investigação científica. A nossa pesquisa não finda aqui, ou seja, continuaremos com “A Ética Protestante e o espírito do capitalismo” (Weber) em uma conexão com o “Biopoder” (Foucault – Os Anormais), pois sem o primeiro, este último não teria chegado ao “Ubu psiquiátrico-penal” onde fica claro que ambos estão trilhando no “Estudo histórico das tecnologias do poder” (FOUCAULT, 2002). Quiçá avançar (paulatinamente) um pouco mais e chamar Peter Sloterdijk para participar do nosso engenho com a sua antropotécnica e os estudos que chamou de “Parque Humano”? Questões abertas para oportunidades (potencialmente) futuras, pois a ciência vive na vida do cientista vivo que pulsa letras (jurídicas e não jurídicas). Sem mais.






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