quinta-feira, 7 de maio de 2026

O que é crime?

 



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Eu escrevo tanto que me perco.

Lembra desse?

Transcrevo o extrato.

Vou publicar ele na integra na página textos acadêmicos II


CONCLUSÃO


O que é o crime? 

    O que é a história?

 Foram algumas questões apresentadas no início deste pequeno ensaio. Não é objetivo deste fechar conceitos sobre os termos neste momento. Apenas dizer que continuo pensando sobre determinadas coisas e as denominações que carregam (dentro e fora da academia) Afirmei ainda que havia uma tese de trabalho: É possível relacionar a história do crime e da justiça criminal com a teoria do delito. Segundo o estudo realizado, a resposta é sim. Para o cientista disposto a extrapolar a abordagem meramente protocolar e superficial, é possível realizar uma leitura crítica da Teoria do Delito (mais afeita aos dogmas jurídicos) relacionando-a com a história do crime e da justiça criminal (de viés progressista). 

 Mas que viés progressista é esse? É aquele obtido com a boa história, assim como o faz, por exemplo, Michel Foucault em “Os Anormais” que, assim como “Vigiar e Punir” propõe um estudo histórico das tecnologias do poder e da economia do poder de punir. O que está na primeira e não se encontra na segunda? O UBU psiquiátrico penal e a relação da medicina com o direito desde os tempos imemoriais. Miguel Foucault tem muito a nos ensinar, por exemplo, o grotesco na mecânica do poder, o duplo psicológico-moral do delito, o exame médico legal que mostra como o indivíduo já se assemelhava a seu crime antes de o ter cometido, etc.

Me ocorre agora um debate que tive com um magistrado no âmbito de um curso de filosofia do direito e filosofia da linguagem (hermenêutica jurídica) onde cunhei a seguinte sentença:

A autoridade do letrado apequena o não alfabetizado. Isso é uma violência. A ordenação do bacharelado credenciado, frente ao não autorizado a litigar em causa própria da mesma forma representa uma tensão do sistema que oprime e marginaliza parte dos civilizados.

Afirmei ainda que a legião dos letrados vive de letras. E poderia ser diferente? Devo lembrar que existe a cultura oral, ainda hoje cultuada por comunidades tradicionais. Na cultura oral não existem livros e tão pouco bibliotecas. Base física papel para o registro da informação é, ainda hoje, raridade entre os Guaranis e Kaingangues, por exemplo.

Apresento apenas um extrato de um todo maior, para falar que não é fácil dialogar com o Poder Judiciário. Ele é um magistrado, acumula a atividade docente, mas mesmo assim não abre mão do seu papel social: A legitimação do sistema vigente dentro e fora do mundo do direito. Ele leu a minha sentença e rabiscou do lado um ponto de exclamação. Escreveu na capa do trabalho: muito bom! 

 “A História do Crime e da Justiça Criminal (Séculos XVII, XIX e XX)” ministrada pela professora xxxxxxxxx foi A disciplina do semestre xxxxxx. Não poderia se quer imaginar da minha satisfação ao concluir os trabalhos da mesma. Muito obrigado pela oportunidade!

Gostaria ainda de dizer que estão sobre a mesa de trabalho e foram consultadas as obras “Visões do Cárcere” (Sandra Pesavento), Hermenêutica de Alexandre Araújo Costa, Ensaios de Antropologia e de Direito (Kant de Lima e Michel Misse), Dizendo-se Autoridade – Polícia e policiais em Porto Alegre 1896-1929 (MAUCH) entre outros que não vou citar devido as razões de economia processual acadêmica e as limitações deste pequeno ensaio.

Concluo acreditando que o diálogo entre as ciências sociais e as ciências jurídicas e sociais é urgente e necessário. A teoria do delito na sua historicidade possui ampla relação com a história do crime. O Direito puro é tão somente a legitimação do sistema que oprime, escraviza e encarcera. Boas doses de filosofia do Direito são muito bem vindas para a oxigenação do sistema de justiça criminal. Viva a ciência! Viva a história! Viva!


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