quarta-feira, 27 de maio de 2026

Montesquieu

 


Montesquieu (um revolucionário?)


     Contudo, clássicos da literatura como Montesquieu na sempre referida obra “Do Espírito das Leis”, também merece destaque. Muito do que necessitamos investigar dos primórdios da cultura política do estatuto do índio (...) vai apontar para o tema da autonomia dos povos originários, bem como do “Direito de Posse” sobre as terras que habitavam, quando da chegada do europeu no território brasileiro. Vamos a ele. 

    Montesquieu apresenta no capítulo III – Do Direito de Conquista – Tomo I da obra supra referida, o direito de posse. Montesquieu afirma que a conquista é uma aquisição numa referência direta ao que conhecemos atualmente como o direito a posse. Nas palavras do próprio autor: “Do direito da guerra decorre o da conquista. (...) A conquista é uma aquisição; o espírito de aquisição traz consigo o de conservação e de usufruto e não o de destruição.”

(MONTESQUIEU, 1997 pag 184. Tomo I).


Adendo

Supra citado, extrato da obra. Objeto de censura acadêmica. 


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